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Não modular tributação de terço de férias é desastroso, diz advogado

O caso estava em plenário virtual e foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

12/4/2021

O ministro Luiz Fux pediu destaque e retirou do plenário virtual recurso que discute a modulação dos efeitos de decisão do STF sobre a contribuição previdenciária patronal incidente no terço de férias.

Em agosto do ano passado, o plenário aprovou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

De acordo com o advogado Fabio Brun Goldschmidt (Andrade Maia Advogados), as consequências de uma não modulação dos efeitos da decisão do Supremo seria “desastrosa”. Segundo o especialista, o contribuinte pautou sua ação por uma orientação reiterada, em recurso repetitivo do STJ, de que “não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias gozadas” (tese 479).

Fabio Brun Goldschmidt salientou que “uma guinada dessa”, no mínimo, não poderia ensejar aplicação de sanção ou, ainda, de juros de mora.

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