O juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª vara Cível de SP, determinou, em liminar, que dois bancos se abstenham de descontar valores de empréstimo consignado de benefício previdenciário de um homem que tem deficiência visual.
Na ação, o autor afirmou que vem sofrendo descontos de seus proventos previdenciários em conta advindos de possível fraude feita por terceiros, que efetivaram empréstimos em conta criada em um banco para recebimento de empréstimos firmados em outra instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz deferiu a liminar, pois entendeu que a cessação dos descontos não gera qualquer risco de irreversibilidade em desfavor da parte contrária, “salientando-se, ainda, que os descontos seriam inviáveis mesmo que os contratos tivessem sido pactuados pelo autor, em medida que lhe impossibilitasse o seu sustento”.
Assim, e por fim, deferiu a tutela para que os bancos “se abstenham de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor”, finalizou.
O advogado Rodrigo Lopes e a advogada Fernanda Giorno de Campos (Lopes & Giorno Advogados) atuaram no caso pelo autor.
- Processo: 1033845-65.2021.8.26.0100
Veja a decisão.
______________