Nesta quarta-feira, 7, Augusto Aras se posicionou a favor das celebrações religiosas coletivas durante a pandemia em sessão plenária de julgamento sobre o caso.
O PGR iniciou seu voto afirmando que “o Estado é laico, mas as pessoas não são (...) A ciência salva vidas, a fé também”.
Segundo Aras, a CF/88, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, e a sua proteção, na forma da lei.
O PGR salientou a importância da liberdade de culto e explicou que tal direito é fundamental. Nessa esteira, para Aras, decretos, enquanto atos administrativos, ainda que decorrentes de lei ordinária, não podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos da lei maior.
“Aonde o Estado não chega, lá existe um missionário, um padre, um pastor que em nome da sua crença para levar paz social.”
De acordo com o PGR, o direito ao livre exercício dos cultos religiosos tem como elemento intrínseco o direito de estar no templo e participar no culto: “A Constituição de 88, portanto, assegurou o culto público coletivo”.