Migalhas Quentes

Aras: O Estado é laico, mas as pessoas não

De acordo com o PGR, o direito ao livre exercício dos cultos religiosos tem como elemento intrínseco o direito de estar no templo e participar no culto.

7/4/2021

Nesta quarta-feira, 7, Augusto Aras se posicionou a favor das celebrações religiosas coletivas durante a pandemia em sessão plenária de julgamento sobre o caso.

O PGR iniciou seu voto afirmando que “o Estado é laico, mas as pessoas não são (...) A ciência salva vidas, a fé também”.

Segundo Aras, a CF/88, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, e a sua proteção, na forma da lei.

O PGR salientou a importância da liberdade de culto e explicou que tal direito é fundamental. Nessa esteira, para Aras, decretos, enquanto atos administrativos, ainda que decorrentes de lei ordinária, não podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos da lei maior.

“Aonde o Estado não chega, lá existe um missionário, um padre, um pastor que em nome da sua crença para levar paz social.”

De acordo com o PGR, o direito ao livre exercício dos cultos religiosos tem como elemento intrínseco o direito de estar no templo e participar no culto: “A Constituição de 88, portanto, assegurou o culto público coletivo”.

(Imagem: Reprodução)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado cita Bíblia no STF: "não sabem o que fazem"; Fux rebate

7/4/2021
Migalhas Quentes

André Mendonça, pastor e AGU, defende culto presencial

7/4/2021
Migalhas Quentes

Covid-19: Gilmar Mendes vota por proibir missas e cultos coletivos

7/4/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025