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TJ/GO julgará ação para convocação de candidatos do concurso da PM

Advogado de defesa dos candidatos comenta que falta de efetivo no Estado pode prejudicar segurança pública nos próximos anos.

6/4/2021

Realizado em 2016, o concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás, que disponibilizou 2.420 vagas destinadas ao cargo de soldado de 3ª classe e 80 vagas destinadas ao cargo de cadete, voltará a ser julgado pela 4ª câmara Cível do TJ/GO no próximo dia 8 de abril.

Uma ação popular pede que as vagas ociosas na corporação sejam ocupadas pelos não convocados para a etapa seguinte do certame. Na época, no decorrer das etapas, a administração pública limitou a participação de centenas de candidatos, o que fez com que muitas das vagas não fossem preenchidas.

(Imagem: Freepik)

Apesar disso, o advogado da ação, Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada explicou que os candidatos considerados “excedentes” podem pleitear o direito à convocação.

“Os requerentes eliminados durante as etapas do concurso à época, não foram eliminados por causa das notas, mas por conta de algo chamado cláusula de barreira. Essa cláusula aplicada foi muito abusiva e prejudicou o próprio concurso, porque chegou no final e não conseguiram a quantidade total de candidatos necessário pra preencher o que a administração pública precisava”.

Para o advogado, o que aconteceu resulta em uma carência muito grande de servidores públicos da PM. “São quase cinco anos sem concurso e esses processos demoram muito tempo para serem concluídos, já que envolvem várias etapas. Então, se houver outro concurso, o que é improvável, por conta da pandemia, ele aconteceria, no mínimo, em 2022 e seria concluído entre 2023 e 2024. Ou seja, praticamente 7 ou 8 anos sem convocação de novos policiais”.

O MP/GO também ingressou com uma ação civil pública para tentar que cerca de 320 vagas do concurso, ociosas por conta de desistências e reprovações no teste de aptidão física, fossem preenchidas.

Pedido negado

Em 2018 a Justiça chegou a negar o pedido do MP para que os candidatos aprovados e não convocados para a etapa seguinte do certame preenchessem as vagas ociosas existentes no Estado.

A justificativa para a restrição ao prosseguimento de candidatos que não foram classificados dentro do número de vagas previsto pelo edital às fases seguintes, está previsto justamente por uma cláusula de barreira presente no próprio regulamento, como informado pelo advogado Agnaldo Bastos. Desta forma, segundo o que foi decidido, o pedido de convocação não se justificaria.

O governador de Goiás na época, José Eliton (PSDB), chegou a dizer que buscaria analisar junto à Procuradoria Geral do Estado a possibilidade de realizar a convocação para o preenchimento das vagas ociosas, mas o assunto foi postergado e esquecido pelo governo.

Inativos

Além das vagas ociosas, há também o aumento na quantidade de inativos da PM, que passou de 4.284 para 6.593 de 2012 para 2019, um aumento de 53,9%. No mesmo período, o efetivo de militares na ativa cresceu apenas 7,8%. Inativos são os “aposentados”, policiais que estão na reserva, ou seja, que não trabalham mais, mas ainda podem ser convocados para o serviço ativo, e os reformados, que possuem mais de 62 anos ou são inválidos.

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