Decisão que substituiu o índice de reajuste do aluguel de lojas de shoppings do RS foi suspensa nesta quinta-feira, 1º, pelo desembargador Érgio Roque Menine, da 16ª câmara Cível do TJ/RS. Após fundamentação dos shoppings, o magistrado reconheceu o perigo de dano da substituição do IGP-M para o IPC-A.
O sindicado dos lojistas de Porto Alegre ajuizou ação requerendo a substituição da correção monetária. O juízo de primeiro grau concedeu o pedido e determinou que os condomínios procedessem a modificação do índice de reajuste dos contratos de locação celebrado pelos shoppings, de IGP-M para o IPC-A.
Em recurso, os shoppings alegaram que, em razão da pandemia que está assolando o país, adotaram medidas para reduzir substancialmente os aluguéis e encargos dos lojistas, sempre considerando a liberalidade e autonomia de cada relação e as peculiaridades de cada operação comercial.
Os condomínios sustentaram ainda ser inviável o afastamento do índice de reajuste previsto nos pactos locatícios, pois inexiste desequilíbrio contratual que justifique a aplicação dos arts. 317, 478 e 479, do Código Civil.
O desembargador deu razão aos shoppings após verificar a relevância da fundamentação, a qual vai de encontro com a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dessa forma, concedeu o efeito suspensivo.
- Processo: 5050284-82.2021.8.21.7000
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