Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Modulação"

Abordam-se também aspectos procedimentais como o cabimento de embargos de declaração para cobrar do Tribunal a manifestação sobre modulação.

7/4/2021

A obra "Modulação" (Thomson Reuters – Revista dos Tribunais - 2ª edição - 290p.), de Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados), analisa o instituto da modulação, tirando lições da experiência estrangeira, europeia e norte-americana e se sugere critérios que devem ser levados em conta pelos Tribunais no momento de fazer ou não fazer a modulação, quando da alteração de uma orientação anteriormente adotada.

(Imagem: Arte Migalhas)

O Brasil é um país cujos Tribunais Superiores ainda não incluíram dentre os seus principais objetivos, o de criar jurisprudência estável. É muito comum, que depois de um certo período de razoável uniformidade, capaz de gerar confiança no jurisdicionado, no sentido de saber como deve planejar a sua conduta, o Tribunal dê uma "guinada" e passe a decidir de um modo completamente diferente.

Foi justamente em função desta circunstância que o legislador de 2015 incluiu no código a possibilidade de que os efeitos da alteração de súmulas, vinculantes ou não, de precedentes ou de jurisprudência consolidada de Tribunais Superiores possa gerar efeitos apenas a partir do momento em que houve a mudança.

Abordam-se também aspectos procedimentais como, por exemplo, o cabimento de embargos de declaração para cobrar do Tribunal a manifestação sobre modulação, competência para modular e o probelma gerado pelos intervalos que existem entre a alteração da decisão e a modulação. Trata-se de tema novo, cujas raízes, no entanto, são muito antigas.

Sobre a autora:

Teresa Arruda Alvim é livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora visitante na Universidade de Cambridge - Inglaterra. Relatora da comissão encarregada da elaboração do projeto de lei para um novo Código de Processo Civil Brasileiro, nomeada em 2009, pelo presidente do Senado. Advogada sócia-fundadora do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.

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Ganhador:

Marlon Augusto da Silva, de SP

 

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