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Covid-19: TJ/RJ mantém desconto de mensalidade a alunos de medicina

Os alunos estão recebendo aulas a distância, o que não corresponde ao serviço efetivamente prestado ao objeto contratado, fazendo jus, portanto, à redução da mensalidade.

29/3/2021

A 26ª câmara do TJ/RJ manteve decisão que determinou uma universidade a reduzir o valor das mensalidades para alunos de medicina em razão da covid-19. A redução vale de abril de 2020, em 30% do valor integral, enquanto perdurar a pandemia.

(Imagem: Stocksnap)

A universidade interpôs recurso após a decisão de 1º grau que condenou a universidade a reduzir a mensalidade e a restituir os valores pagos pelos autores. A entidade argumentou que as aulas práticas foram retomadas a partir de agosto de 2020 e que inexiste abusividade nos atuais valores das mensalidades.

Ao apreciar o recurso, a desembargadora Sandra Santarém Cardinali, relatora, entendeu que a sentença não merece reforma, pois os alunos não estão recebendo aulas a distância e, dessa forma, “não correspondendo o serviço efetivamente prestado ao objeto contratado”, disse.

Assim, ante a impossibilidade de cumprimento contratual na forma acordada e regularmente contratada, a magistrada considerou impositiva a redefinição dos ônus contratuais para ambos os contratantes, “sendo incabível que apenas o consumidor, parte mais fraca da relação, tenha que arcar integralmente com os prejuízos decorrentes da pandemia”, frisou.

Em suma, a desembargadora votou pelo desprovimento do recurso da universidade e foi seguida pela maioria do colegiado para manter a sentença em seus fundamentos, que são:

a) condenar a parte ré a reduzir o valor das mensalidades a partir de abril de 2020, em 30% do valor integral, perdurando até que a ré retorne, integralmente, com o ensino presencial e as aulas práticas;

b) condenar a parte ré a restituir, de forma simples, eventuais valores pagos pelos autores, a maior, a partir da mensalidade de abril de 2020 até que seja restabelecido o cumprimento das condições contratuais. Quanto à tutela provisória deferida pelo Tribunal, a mesma resta substituída pela presente decisão proferida em sede cognição exauriente, para determinar que os autores paguem as mensalidades vencidas a partir de abril/20, com desconto de 30%, perdurando até que a ré retorne com o ensino presencial e as aulas práticas”.

O advogado Ricardo Monteiro (Benevides & Monteiro Advogados Associados) atuou pelos alunos.

Veja a decisão.

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