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2ª turma do STF reconhece parcialidade de Moro em decisões sobre Lula

Por 3x2, os ministros da 2ª turma entenderam que Lula não teve julgamento justo pelas mãos de Moro.

23/3/2021

Na tarde desta terça-feira, 23, a 2ª turma do STF declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial nas decisões sobre Lula no âmbito da operação Lava Jato. 

O julgamento desta tarde foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que votou contra a suspeição de Moro. Veja como cada ministro votou:

 

Confira como foi a sessão:

14h28

No início na sessão, o ministro Gilmar Mendes errou o nome do ministro Kassio Nunes Marques ao lhe passar a palavra para o voto. Gilmar Mendes o chamou de "Castro Nunes". Nunes Marques corrigiu o ministro Gilmar Mendes e, logo em seguida, Lewandowski brincou com a situação, dizendo que o "castro", na verdade, é um elogio.

14h45

O ministro Nunes Marques iniciou seu voto dizendo que considera inviável a apreciação da suspeição de Moro em HC impetrado originariamente no Supremo: “admitir a apreciação de suspeição em habeas corpus impetrado originariamente no Supremo Tribunal Federal, depois de julgadas e rejeitadas três exceções sobre a matéria e, ademais, com base em prova ilícita, desordenaria completamente os ritos e procedimentos da lei processual penal e iria contra toda a jurisprudência consolidada deste Tribunal”.

"O HC, pela própria limitação cognitiva, não é remédio adequado para que se avalie a suspeição de um juiz."

14h49

O ministro afirmou que não se pode confundir o perfil de um juiz com o ânimo favorável ou desfavorável a uma das partes. “Todos os juízes, como seres humanos, vivendo em coletividade, tem um background ideológico, moral e cultural que os orienta a tomar essa ou aquela decisão”.

14h57

Ao explicar que a via eleita (habeas corpus) não admite contraditório entre acusação e defesa, Nunes Marques considerou que o voto de Gilmar Mendes – que ainda condenou Moro ao pagamento das custas processuais – é uma manifesta ofensa ao princípio do contraditório, porque não dá ao ex-juiz a chance de se defender.

15h03

Nunes Marques também apreciou a alegação sobre as mensagens vazadas, aquelas que mostram os diálogos entre Moro e a Lava Jato. Para o ministro, é absolutamente inaceitável a utilização destas provas, pois elas são frutos diretos de crimes. “Entender de forma diversa, que resultado de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, disse. 

15h15

Para Nunes Marques, em apreço ao "garantismo", há que se negar a suspeição de Moro. Por fim, o ministro denegou a ordem, porque considerou a inviabilidade de se comprovar a suspeição de Moro nesta ação (HC).

15h40

Após o voto do ministro Nunes Marques, o ministro Gilmar Mendes fez algumas observações. De forma contundente, e rebatendo argumentos do voto de Nunes Marques, o ministro falou que a desmoralização da Justiça já ocorreu, "o Tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como Tribunal de exceção”. O ministro rebateu o argumento de Nunes Marques sobre resguardar o sistema garantista no caso de suspeição de Moro: Não é garantismo, é indecência.”

"Vamos ser sérios, tratar as coisas com seriedade, não se trata de hacker, mas do que está no processo!"

16h13

Gilmar Mendes continuou afrontando o voto de Nunes Marques: “HC é instrumento, sim, para afirmar a suspeição de magistrado (...) De fato, e quem já estudou alguma coisa de HC, sabe que ele tem uma estrutura processual muito peculiar, e por isso está aí até hoje”.

16h54

Em seguida, Ricardo Lewandowski pediu a palavra para falar sobre o cabimento de HC nos casos de reconhecimento de nulidades processuais. Para Lewandowski, a suspeição é uma nulidade absoluta, que não convalesce e não está sujeita à preclusão.

17h02

Lewandowski elencou e relembrou os motivos pelos quais reconheceu a suspeição de Moro - desde a condução coercitiva de Lula, até o material arrecadado na operação Spoofing. "Esses são fatos supervenientes e estamos acostumados a considerar, sim, os fatos supervenientes"

17h07

Nunes Marques pediu a palavra novamente para dizer que sua contribuição agora seria o silêncio. "Não vou fazer réplica", disse. Nunes Marques explicou que seu silêncio é uma homenagem aos votos divergentes e não teve intenção de desqualificar os argumentos lançados pelos outros ministros."Quem me conhece sabe que eu não temo ninguém desse plano", finalizou.

17h11

Gilmar Mendes pediu desculpas a Nunes Marques e disse que não teve a intenção de ofendê-lo. Posteriormente, o presidente da 2ª turma chamou o intervalo.

17h40

Os ministros voltaram do intervalo e Cármen Lúcia começou a votar. 

17h43

Ao relembrar seu posicionamente em 2018, Cármen Lúcia afirmou que o julgamento não acabou e que está aberta a mudar de posição ante a uma série de dados que não se tinha no primeiro momento. A ministra disse que HCs têm sido admitidos quando o paciente entende que não está tendo um julgamento imparcial. "Todo mundo tem direito a um julgamento justo perante um juiz imparcial", disse.

17h47

Segundo Cármen Lúcia, em 2018, não havia elementos suficientes a comprovar a suspeição de Moro.

“Ao juiz compete cumprir sua função, com desvelo e com imparcialidade.” 

17h56

Cármen Lúcia disse que não fará juízo prévio de suspeição de Moro em outros processos, mas apenas neste HC relativo a Lula. 

18h01

De acordo com a ministra, houve uma "espetacularização" de atos de Moro, como a condução coercitiva, "que junto com outros que vão se somando, demonstram, portanto, (...) que a imparcialidade não presidiu todos aqueles atos do processo", disse.

18h07

Cármen Lúcia concedeu a ordem, seguindo o entendimento de Gilmar Mendes e Lewandowski. Novamente, a ministra salientou que o paciente tem direito de ser julgado por um juiz imparcial "porque todo mundo tem direito a um julgamento justo, por um juiz imparcial, por um tribunal independente e, principalmente, no qual ele possa comprovar todo os comportamentos que foram aos poucos sedimentando e se consolidando”.

18h17

Em seguida, falou o ministro Edson Fachin, reiterando seu voto anterior, ou seja, contra a suspeição de Moro. Para Fachin, não há nenhum elemento inédito nas alegações que enseje a presunção de imparcialidade do magistrado.

18h19

Fachin vê com dificuldades o julgamento do tema de fundo (a suspeição do magistrado) por meio do uso do material apreendido na operação Spoofing.“Por mais graves que sejam os fatos trazidos pela defesa, eles devem ser apurados seguindo rigorosamente o devido processo legal. A exceção de suspeição deve ser cuidadosamente instruída”, disse. 

18h23

“O Judiciário não julga apenas por meio de informações veiculadas na imprensa, nem afasta a presunção de imparcialidade de magistrado sem dar-lhe oportunidade de responder e produzir provas, como, aliás, exige a lei.” - Fachin.

18h34

Fachin salientou que sempre que houver dúvida razoável sobre a atuação legal de um juiz, deve haver um procedimento próprio que permita os Tribunais resolver plenamente as dúvidas sobre sua atuação. “O valor de um juiz e de um membro do MP é o mesmo da lei por eles aplicada”, disse. 

18h54

Edson Fachin manteve seu posicionamento (contra a suspeição) ao enfatizar a necessidade de um procedimento aprofundado para analisar os diálogos entre Moro e Lava Jato e enfatizou que entende como como ilegal a realização de conversas fora dos parâmetros constitucionais. O ministro ainda externalizou que tem receio de que o efeito prático do uso do material seja a anualação de todos os casos em que houve conversas entre juiz e acusação.

Suspeição

A defesa do ex-presidente citou inúmeros fatos para defender a suspeição de Moro: 

Mais recentemente, a defesa de Lula também alegou a suspeição de Moro em razão das conversas vazadas entre o ex-juiz e a Lava Jato.

Histórico de Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz Federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento tríplex no Guarujá/SP. Esta decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. Em 5 de abril daquele ano, Moro, então, expediu mandado de prisão e Lula foi preso dois dias depois. 

A segunda condenação de Lula veio em 2019, pelas mãos da juíza Federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia, que depois foi anulada

Lula foi solto em 2019, após guinada jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prião em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

Relembre:

 

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