A juíza de Direito substituta Bianca Fernandes Figueiredo, da 1ª vara Cível de São José/SC, condenou o PicPay, aplicativo que funciona como uma carteira digital, a pagar R$ 3 mil de indenização a consumidor que tentou fazer um saque em caixa eletrônico e não recebeu o dinheiro.
Na ação, o cliente alegou que tentou sacar R$ 1 mil em um caixa eletrônico 24 horas e, ainda que não tenha conseguido retirar as cédulas do terminal, teve a quantia debitada em sua conta. Ele tentou repetidas vezes entrar em contato com a ré para solucionar o problema, mas não obteve sucesso.
No entendimento do magistrado, o autor merece ser indenizado por danos morais, já que, na época do fato, estava desempregado e contava com recursos financeiros reduzidos.
“É evidente que a privação da quantia de R$1.000,00 durante cerca de 23 dias — entre 13 de abril de 2020 e 6 de maio de 2020 — e, mais ainda, a impossibilidade de efetuar o pagamento de seu aluguel na data do vencimento, conforme suficientemente comprovado pelas tratativas realizadas com a imobiliária, acarretou-lhe transtorno, ansiedade, aflição e dificuldade para satisfação de suas necessidades básicas.”
Para o juiz, o caso não pode ser considerado fato corriqueiro ou mero aborrecimento, o que justifica a indenização por danos morais postulada. Assim, arbitrou o valor de R$ 3 mil.
A banca Matheus Santos Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 5006441-70.2020.8.24.0064
Leia a sentença.
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