Em plenário virtual, os ministros do STF determinaram que o ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da covid-19, incluindo os números acumulados de ocorrências.
Na mesma decisão, o plenário determinou que o governo do DF se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia, mantendo a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020. Os ministros já haviam apreciado os mesmos pedido liminarmente. A decisão de agora é referente ao mérito da questão.
Divulgaçãos dos dados
Em junho do ano passado, o governo Federal, sem aviso prévio ou justificativa, tomou a decisão de encerrar a divulgação dos dados dos casos de covid-19 no Brasil. O que começou com o atraso de três dias dos usuais informativos divulgados pelo ministério da Saúde, resultou na queda do site com as informações. Quando questionado sobre o atraso, Bolsonaro atacou a imprensa e disse “acabou matéria do Jornal Nacional”.
Diante deste cenário, vários partidos acionaram o Supremo; dentre eles: a Rede Sustentabilidade, o PCdoB - Partido Comunista do Brasil, PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, PDT – Partido Democrático Trabalhista. O Conselho Federal da OAB também ajuizou ação. Como ponto comum, as entidades argumentaram que a ocultação dos dados pelo ministério da Saúde dificultou a tomada de estratégias de políticas sanitárias para combater a covid-19.
Em junho de 2020 o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, concedeu o pedido de forma liminar, garantindo, assim, a publicação completa das informações. Meses depois, em novembro, os outros ministros do STF referendaram a decisão do relator.
Relator
O ministro Alexandre de Moraes reiterou seus fundamentos das decisões anteriores, ou seja, pela publicidade das informações. Para o relator, a abrupta interrupção da coleta e divulgação dos dados caracteriza ofensa a preceitos fundamentais da Constituição Federal, "nomeadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade/transparência da Administração Pública e o direito à saúde", disse.
O ministro entendeu pela necessidade, em juízo de mérito, da manutenção da divulgação integral de todos os dados epidemiológicos que o ministério da Saúde realizou até 4 de junho de 2020, e o Governo do Distrito Federal, até 18 de agosto do mesmo ano, "sob pena de dano irreparável decorrente do descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde de todos os brasileiros, especialmente, nos termos dos artigos 196, 197 e 200 da Constituição Federal", concluiu.
O entendimento do relator foi seguido por todos os outros ministros da Corte.
Veja a íntegra do voto de Moraes.