Nesta semana, a Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o PL 4.276/18, que assegura a toda gestante o direito a receber assistência humanizada durante o parto na rede pública e privada de saúde no Estado.
O texto agora segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Parto humanizado: o que é?
De acordo com o ministério da Saúde, no programa de humanização no pré-natal e nascimento, a humanização do parto define que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém-nascido. “Isto requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde”, diz o documento.
Além disso, as unidades devem adotar medidas e procedimentos benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, “evitando práticas intervencionistas desnecessárias, que embora tradicionalmente realizadas não beneficiam a mulher nem o recém-nascido, e que com frequência acarretam maiores riscos para ambos”, disse.
Projeto de lei
Em 2016, foi publicada a lei 7.191, para o Estado do RJ, prevendo o parto humanizado na rede pública. Agora, a proposta do deputado Carlos Minc abrange as redes privadas a fim de garantir à gestante o cumprimento das legislações que asseguram a presença de doula e acompanhantes de livre escolha da mulher. “Doula” é a profissional que orienta e assiste a nova mãe no parto.
Além disso, o texto assegura a prevenção de qualquer tipo de violência obstétrica, “definida por apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por profissionais da saúde, por meio de tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos impactando na sexualidade e negativamente na qualidade de vida das mulheres”.
- Veja a íntegra da proposta.