Migalhas Quentes

Homem com deficiência auditiva seguirá em concurso para delegado da PF

Para o juiz, o ato que excluiu o rapaz do certame em razão de sua deficiência é ilegal, pois não há incompatibilidade entre o cargo e a deficiência.

12/3/2021

O juiz Federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª vara Federal Cível do DF, declarou a ilegalidade de ato que excluiu um rapaz de certame para o cargo de delegado da Polícia Federal em razão de sua deficiência auditiva. Para o magistrado, não restou comprovada incompatibilidade entre a posição pretendida e a deficiência do candidato. 

(Imagem: Freepik)

Um candidato ingressou com ação com o objetivo de anular ato administrativo que alegou ser ilegal, pois o excluiu de certame por considerá-lo inapto para cumprir as atribuições provenientes da posição de delegado da Polícia Federal, em razão de sua deficiência auditiva. O rapaz requisitou em juízo sua nomeação e posse ao cargo pretendido, por ter configurado classificação dentro das vagas ofertadas.

O juiz disse que, apesar do rapaz ter deficiência auditiva, não ficou comprovado pela documentação juntada ao processo que a condição o torna incompatível ao cargo de delegado.

O magistrado explicou que o rapaz exerceu cargo de agente Federal de execução penal por doze anos, cujas atribuições estão situadas no âmbito da segurança pública, e que teve aval médico para ingresso na carreira mencionada.

“Oportuno frisar que a própria Polícia Federal certificou o autor tem curso de formação de instrutor e armamento, circunstância que sugere sua aptidão para o exercício do cargo pretendido. Não se pode ignorar, ainda, que o demandante foi aprovado e considerado apto em outros concursos para o cargo de Delegado de Polícia Civil (...).”

Por fim, o juiz declarou a ilegalidade do ato que excluiu o candidato do certame, e garantiu a ele o direito de prosseguir no concurso, assegurando, também, de acordo com a classificação final obtida, a reserva de vaga, a nomeação e a posse no cargo para o qual for eventualmente aprovado.

A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato. 

Leia a decisão

----------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Professora será nomeada em concurso após desistência de candidatos

10/3/2021
Migalhas Quentes

DF deve explicar convocação de candidatos abaixo do usual em concurso

4/3/2021
Migalhas Quentes

Candidato seguirá em concurso após impedimento por requisito de idade

17/2/2021
Migalhas Quentes

Enfermeira garante vaga em concurso após perder prazo de nomeação

15/2/2021
Migalhas Quentes

Candidato eliminado de concurso sem cadastro reserva garante vaga

9/2/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024