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Justiça suspende débitos de faturas de água por valores questionáveis

Magistrado considerou que se discute judicialmente o débito, por isso seria prudente preservar a concessão da tutela antecipada.

11/3/2021

O juiz de Direito Rogerio Santos Araujo Abreu, da 5ª vara da Fazenda Pública de BH, suspendeu a exigibilidade de débitos de fatura de água de um condomínio. As faturas foram questionadas por terem aumentado exorbitantemente o valor, que correspondem, no total, a mais de R$ 148 mil.

(Imagem: Léo Burgos/Folhapress)

O condomínio ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra a Copasa alegando que até fevereiro de 2020 a média do consumo de água correspondia a 468m³, no valor de R$10.509,46, no entanto, na fatura referente a março de 2020 foi cobrado o valor de R$ 24.708,05, supostamente correspondente à contraprestação pelo consumo de 1.213m³ de água.

Segundo o condomínio, foram apresentadas várias reclamações administrativas à Copasa e contratou um bombeiro para vistoria nas instalações a fim de apurar a ocorrência de eventual vazamento, mas não foram constatadas irregularidades.

Sob a ameaça de corte de fornecimento de água, o condomínio disse que optou por parcelar a fatura. No entanto, sustentou que em julho, setembro e outubro recebeu faturas “exorbitantes”, chegando a mais de R$ 36 mil e, no total, mais de R$ 148 mil correspondente às faturas. Com isso, não pagou o valor.

Dessa forma, requereu a suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos nas faturas dos meses de março, julho, setembro e outubro.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o condomínio não pretende permanecer inadimplente. “Pretende, em verdade, ter acesso ao serviço essencial de fornecimento de água enquanto discute a legalidade da cobrança sub judice, bem como busca meios para que possa quitar dívida”, explicou.

Para o magistrado, considerando que o fornecimento de água é condição essencial à vida e à habitação em casa própria, é prudente preservar a concessão da tutela antecipada, notadamente enquanto se discute judicialmente o débito.

“Sobretudo porque não causará qualquer prejuízo à parte ré em aguardar o julgamento final do feito, vez que poderá cobrar o débito pretérito, não adimplido, caso seja constatada a sua legalidade.”

Dessa forma, deferiu o pedido para suspender a exigibilidade dos débitos inscritos nas faturas dos meses de março, julho, setembro e outubro de 2020, as quais, somadas, correspondem a R$148.313,69 e determinar que a Copasa se abstenha de suspender o fornecimento de água.

O escritório Lacerda Diniz e Sena atua no caso.

Veja a decisão.

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