A 1ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, duas novas súmulas. Confira os enunciados:
Projeto de súmula 1.238: “São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.”
- Processo: EREsp 816.209
Projeto de súmula 1.229: “É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da lei 8.212/91), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da lei 8.036/90.”
- Processo: REsp 1.551.306
(Imagem: STJ)