A juíza Érika Vasconcelos de Lima Dacier Lobato, da 4ª vara de Belém/PA, indeferiu pedidos de sindicato que reivindicavam remuneração mínima, fornecimento de equipamentos de proteção e redução de percentual de desconto por corrida feita pelos motoristas do app Uber.
Na ação, o sindicato alegava os impactos da pandemia; no entanto, a juíza observou que a empresa adotou diversas medidas para minimizar os efeitos da crise sanitária.
O sindicato ajuizou ação civil pública requerendo a revisão do contrato entre a empresa Uber e os motoristas de transporte de aplicativo, garantindo remuneração mínima; entrega gratuita de equipamentos de proteção individual e; redução do percentual de desconto da plataforma sobre o valor de remuneração por corrida ao índice de 10%.
A empresa, em defesa, argumentou que adotou, voluntariamente, medidas de informação, prevenção e combate à covid-19. Destacou, assim, que não está inerte e que suas redes sociais apresentam informações e orientações a respeito do controle do coronavírus aos motoristas, usuários e demais parceiros.
Ao apreciar o caso, a juíza deu razão aos argumentos da empresa dizendo não ter dúvidas de que a Uber adotou medidas sanitárias e econômicas dentro dos limites da responsabilidade que lhe cabe.
A magistrada constatou que a empresa trouxe ao processo documentos que demonstraram a adoção de política de auxílio financeiro aos motoristas.” Trata-se de apoio financeiro por um período de 14 dias, desde que o motorista esteja ativo na plataforma, com o diagnóstico de covid-19 ou que tenha sido colocado em quarentena pelas autoridades públicas”, registrou.
De acordo com a juíza, a empresa ampliou as políticas, passando a expandir o auxílio financeiro para as pessoas incluídas em grupo de risco e autorizando o reembolso de outros EPI’s.
Assim, a magistrada negou o pedido do sindicato. A empresa foi defendida pelo advogado Rafael Alfredi De Matos (Silva Matos Advogados).
- Processo: 0000325-18.2020.5.08.0004
Veja a decisão.
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