O juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, mandou que o DF e o MP/DF se manifestem sobre pedido de tutela de urgência feito por candidatos supostamente aprovados em concurso para provimento no cargo de Agente de Atividades Penitenciarias do DF, que foram desclassificados na primeira fase do certame em razão de cláusula de barreira prevista no edital.
Alegam os candidatos, em síntese, que o DF disponibilizou 1.100 vagas para Agente de Atividades Penitenciárias do DF, a serem preenchidas com a aprovação no certame. Após a realização da primeira fase do concurso, foram publicados no DOU, 3.299 nomes de candidatos aptos à realização a próxima etapa.
Os concurseiros argumentaram que tradicionalmente o DF convoca número três vezes maior do que a quantidade total de vagas previstas no edital, mas, no caso, convocou apenas os candidatos aprovados até a colocação de número 1.202, em obediência à cláusula de barreira prevista no edital. Por isso, 2.123 candidatos foram eliminados.
Por fim, explicaram que a quantidade de candidatos chamados à próxima fase é desproporcional, uma vez que a situação denota insuficiência técnica na quantidade de candidatos convocados para um certame que conta com três fases.
Diante das alegações, o magistrado concluiu que, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e diante da natureza da providência jurisdicional postulada em tutela de urgência pelos candidatos, o DF e o MP/DF devem ser ouvidos antes da análise de concessão, ou não, da liminar pleiteada. Intimou os órgãos para que se manifestem sobre o pedido no prazo de 5 dias.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelos concurseiros.
- Processo: 0701028-04.2021.8.07.0018
Leia a decisão.
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