Migalhas Quentes

DF deve explicar convocação de candidatos abaixo do usual em concurso

Os concurseiros alegaram que foi convocado número menor de pessoas, em virtude de cláusula de barreira prevista no edital.

4/3/2021

O juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, mandou que o DF e o MP/DF se manifestem sobre pedido de tutela de urgência feito por candidatos supostamente aprovados em concurso para provimento no cargo de Agente de Atividades Penitenciarias do DF, que foram desclassificados na primeira fase do certame em razão de cláusula de barreira prevista no edital.

(Imagem: Freepik)

Alegam os candidatos, em síntese, que o DF disponibilizou 1.100 vagas para Agente de Atividades Penitenciárias do DF, a serem preenchidas com a aprovação no certame. Após a realização da primeira fase do concurso, foram publicados no DOU, 3.299 nomes de candidatos aptos à realização a próxima etapa.

Os concurseiros argumentaram que tradicionalmente o DF convoca número três vezes maior do que a quantidade total de vagas previstas no edital, mas, no caso, convocou apenas os candidatos aprovados até a colocação de número 1.202, em obediência à cláusula de barreira prevista no edital. Por isso, 2.123 candidatos foram eliminados.

Por fim, explicaram que a quantidade de candidatos chamados à próxima fase é desproporcional, uma vez que a situação denota insuficiência técnica na quantidade de candidatos convocados para um certame que conta com três fases.

Diante das alegações, o magistrado concluiu que, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e diante da natureza da providência jurisdicional postulada em tutela de urgência pelos candidatos, o DF e o MP/DF devem ser ouvidos antes da análise de concessão, ou não, da liminar pleiteada. Intimou os órgãos para que se manifestem sobre o pedido no prazo de 5 dias.

A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelos concurseiros. 

Leia a decisão

----------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato será nomeado após perder convocação publicada apenas no DOU

2/3/2021
Migalhas Quentes

Candidato seguirá em concurso após impedimento por requisito de idade

17/2/2021
Migalhas Quentes

Desistência formal garante nomeação do próximo classificado em concurso

27/4/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024