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Lewandowski permite que TCU acesse mensagens vazadas da Lava Jato

Para Bruno Dantas, ministro do TCU, soa “conflitante” que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário ex-juiz Sergio Moro.

3/3/2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, atendeu a pedido do TCU para que o Órgão tenha acesso a mensagens vazadas da Lava Jato com o ex-juiz Sergio Moro. O TCU investiga conflito de interesses no contrato firmado entre a consultoria Alvarez & Marsal - empresa ligada ao grupo Odebrecht - e Moro.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Bruno Dantas é relator deste caso no TCU e, na última semana, publicou despacho no qual entende que a atuação de agentes públicos no âmbito da Lava-Jato pode ter resultado em prejuízos ao erário, “o que precisa ser examinado por este Tribunal”.

Para o ministro, soa “conflitante” que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário ex-juiz Sergio Moro. “Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência”, disse.

“é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral.”

STF

O ministro Lewandowski afirmou que a Constituição Federal garante a todos o direito de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral [...], ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”, assegurandolhes, ainda, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”, independentemente do pagamento de taxas judiciais.

Além desse argumento, o ministro registrou que compete ao TCU, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e respectivas entidades, “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”, constituindo dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

"Em face do exposto, determino a extração de cópias dos documentos eletrônicos 173, 178, 226, 264, 346, 353, 371, 375 e 388, para que sejam encaminhadas ao Ministro Bruno Dantas, relator do Processo de Acompanhamento 035.857/2015-3, instaurado no âmbito do Tribunal de Contas da União."

Veja a decisão.

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