O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, atendeu a pedido do TCU para que o Órgão tenha acesso a mensagens vazadas da Lava Jato com o ex-juiz Sergio Moro. O TCU investiga conflito de interesses no contrato firmado entre a consultoria Alvarez & Marsal - empresa ligada ao grupo Odebrecht - e Moro.
Bruno Dantas é relator deste caso no TCU e, na última semana, publicou despacho no qual entende que a atuação de agentes públicos no âmbito da Lava-Jato pode ter resultado em prejuízos ao erário, “o que precisa ser examinado por este Tribunal”.
Para o ministro, soa “conflitante” que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário ex-juiz Sergio Moro. “Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência”, disse.
“é o caso de solicitar ao Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, também nesse esforço de colaboração, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro, uma vez que o teor dessas mensagens pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades elencados pelo Subprocurador-geral.”
- Veja a íntegra do despacho de Bruno Dantas.
STF
O ministro Lewandowski afirmou que a Constituição Federal garante a todos o direito de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral [...], ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”, assegurandolhes, ainda, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”, independentemente do pagamento de taxas judiciais.
Além desse argumento, o ministro registrou que compete ao TCU, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e respectivas entidades, “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”, constituindo dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.
"Em face do exposto, determino a extração de cópias dos documentos eletrônicos 173, 178, 226, 264, 346, 353, 371, 375 e 388, para que sejam encaminhadas ao Ministro Bruno Dantas, relator do Processo de Acompanhamento 035.857/2015-3, instaurado no âmbito do Tribunal de Contas da União."
- Processo: Rcl 43.007
Veja a decisão.