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Pai é proibido de visitar filho após frequentar festas clandestinas

Medida vale até que o genitor adote comportamento condizente ou que as condições sanitárias melhorem.

2/3/2021

A Justiça de SP proibiu um pai que frequenta festas clandestinas durante a pandemia de visitar o filho de apenas cinco meses de idade. Por determinação da juíza de Direito Paula Lopes Gomes, da 2ª vara Da Família E Sucessões do Butantã, para conviver com o bebê, o genitor deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias.

(Imagem: Pexels)

No processo, a mãe da criança alegou que o pai negligencia todo o cenário de pandemia vivenciado mundialmente, oferecendo risco à vida de inúmeras pessoas, inclusive do filho.

Ela afirmou, ainda, que a namorada do genitor também age de maneira criminosa, já que é enfermeira em um hospital da capital e ainda assim participa de festas clandestinas.

Segundo a mãe do bebê, o pai tem o total direito de viver sua vida e dela fazer o que achar pertinente, porém, no curso de um alarde sanitário, é dever dele resguardar a vida de sua descendência.

Inicialmente, os pedidos maternos foram negados pela Justiça. Em seguida, a defesa anexou ao processo fotos e vídeos que comprovam a presença do pai em diversos eventos durante a pandemia.

“Não se busca retirar os direitos paternos, mas, diante da postura reprovável do requerido que vem colocando em risco a vida da criança e de todos os membros que convivem com o petiz no ambiente familiar materno, o pedido liminar foi feito com o objetivo de assegurar o direito à vida.”

Ao analisar os novos pedidos, a juíza Paula Lopes Gomes ponderou:

“Por cautela, considerando a constante presença do requerido em eventos, contrariando a recomendação dos órgãos de saúde, já que estamos em meio a uma pandemia, suspendo as visitas do pai. Para conviver com seu filho, que tem menos de um ano de idade, o requerido deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias.”

A advogada Luciana Limoeiro atua pela mãe da criança.

O caso tramita sob segredo de justiça.

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