A 2ª câmara Criminal do TJ/MT trancou ação penal contra a empresária Mônica Marchett, acusada de mandar matar dois irmãos. Durante o julgamento do caso, em 2018, a mulher recebeu sentença de impronúncia, porém o MP requisitou o destrancamento da ação sob a alegação de provas novas. O pedido não foi atendido pelos desembargadores, por considerarem que o parquet não apresentou provas que justificassem a reabertura do caso.
A mulher foi acusada de mandar matar dois irmãos nos anos de 1999 e 2000. O TJ/MT julgou o caso em 2018 e, na ocasião, entendeu que não havia provas suficientes para condenar a empresária. Por essa razão, a mulher recebeu sentença de impronúncia.
O desembargador explicou no voto que “a sentença de impronúncia, como se sabe, autoriza o ajuizamento de nova ação penal, desde que, antes da extinção da punibilidade, surjam novas provas”.
Porém, segundo o magistrado, o MP não apresentou provas novas que justificassem a reabertura da ação penal contra a empresária.
“Esse interrogatório não trouxe nenhuma informação inédita, nenhuma perspectiva que não tenha sido apreciada pela 2ª Câmara Criminal no julgamento anterior ou que contradiga de alguma maneira os fundamentos que levaram a despronúncia da paciente. E se não havia motivos plausíveis para que ela fosse submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri naquela oportunidade, muito menos há agora.”
O advogado da empresária, Daniel Gerber, da banca Daniel Gerber Advogados Associados disse que:
“A decisão do TJ/MT apenas corrige uma severa injustiça” Segundo ele, “os desembargadores também reafirmaram a importância do princípio constitucional que garante a todo e qualquer cidadão não ser processado, duas vezes, pelo mesmo fato e, muito menos, com base na palavra de apenas uma pessoa”. Para ele, a decisão é a afirmação do Direito sobre o clamor público com a validade da lei penal e processual acima de toda e qualquer outra circunstância."
Gerber lembra que o Ministério Público ofereceu essa nova denúncia devido ao clamor social, mas argumentou que isso não deve servir de base para qualquer acusação.
- Processo: 1025688-66.2020.8.11.0000
Leia o acórdão.
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