Migalhas Quentes

STF: Apreensão de 188 kg de cocaína não justifica prisão de mula

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou que a prisão é desproporcional, pois o paciente é réu primário e tem bons antecedentes.

26/2/2021

A 2ª turma do STF manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu prisão de homem apreendido com 188 kg de cocaína por medidas cautelares. Segundo o ministro, o paciente é réu primário e tem bons antecedentes, “resta desproporcional a imposição de prisão preventiva”.

(Imagem: L. Adolfo/Folhapress)

Em fevereiro de 2020, o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, ao ser pego transportando elevada quantidade de drogas (188 quilos e 800 gramas de cocaína).

Em dezembro, Gilmar Mendes concedeu a ordem a fim de revogar a prisão decretada. O ministro considerou que o homem é réu primário e tem bons antecendetes e afirmou:

"Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de “mula”, o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva."

Em substituição, Gilmar Mendes determinou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tais como: comparecimento periódico em juízo; recolhimento domiciliar noturno e proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo de 1º grau. 

O julgamento estava em plenário virtual. Os ministros negaram provimento ao agravo regimental e, portanto, a decisão de Gilmar Mendes foi confirmada.

O advogado João Vitor Barros Martins de Souza, do escritório Martins e Barros Advogados Associados, atuou no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga aumento de pena-base para “mula do tráfico” com base só na quantidade da droga

12/2/2019
Migalhas Quentes

STF: Homem não pode ser acusado de tráfico se quantidade de droga apreendida foi pequena

18/4/2017
Migalhas Quentes

Elevada quantidade de droga pode justificar fixação da pena-base acima do mínimo legal, decide 5ª turma do STJ

3/10/2009

Notícias Mais Lidas

BK esquece advogados de SC em promoção e OAB/SC faz vídeo com McDonalds

13/1/2025

Barroso defende STF e critica editoriais do Estadão por incitarem ódio

13/1/2025

Moraes manda Bolsonaro provar convite oficial para posse de Trump

11/1/2025

STF analisará ações tributárias com impacto bilionário à União em 2025

13/1/2025

TST: Tabeliã pagará R$ 500 mil por coagir empregados a processar antecessor

13/1/2025

Artigos Mais Lidos

O whistleblowing no Brasil: Os primeiros passos foram dados, mas ainda há espaço para evolução

13/1/2025

Split payment é novo hit do momento

13/1/2025

Reforma tributária: Aspectos gerais do IBS - Imposto sobre bens e serviços

13/1/2025

Concursos públicos sob suspensão: O cenário de incertezas com as mudanças de gestão

11/1/2025

Direito ao trabalho: O trabalho é um direito? - Análise sob perspectiva jurídica e social

13/1/2025