O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior negou habeas corpus em que um advogado pedia a suspensão do decreto 20.2?40/21, editado pelo governador da Bahia para determinar restrições de circulação noturna em alguns municípios, como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
À exceção de atividades essenciais, o decreto proíbe a população de permanecer ou transitar em qualquer local público, das 20h às 5h, entre os dias 22 e 28 de fevereiro. Salvador é um dos municípios atingidos pela medida.
Para o advogado, não há norma legal, nem constitucional, que autorize o Estado, no atual contexto, a restringir os horários de locomoção das pessoas ou a ameaçá-las de prisão ou retirada forçada da via pública, em caso de desobediência. Ele afirmou que o Brasil não está sob estado de sítio, única hipótese constitucional – segundo disse – que admitiria a suspensão temporária de liberdades fundamentais.
Contudo, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a jurisprudência do STJ considera incabível o habeas corpus contra ato normativo em tese – caso da impetração que questiona o decreto editado pelo governador da Bahia. Com base em precedentes do Tribunal, o relator indeferiu a petição do advogado.
- Processo: HC 647.228
Veja a decisão.
Informações: STJ.