Servidora pública, aprovada em concurso para médica, que atuou por cinco anos como auditora no Estado de Goiás tem desvio de função reconhecido. A juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, considerou que, de acordo com as provas dos autos, ficou comprovado que a mulher exercia função incompatível com seu cargo de origem, e por isso é devida a diferença salarial.
Uma mulher, servidora pública estadual desde 1986, alegou que após 31 anos em exercício se aposentou no cargo de médica. Porém, suscitou que em 2003 passou a desenvolver atividade distinta da que de fato estava designada a realizar, já que foi lotada na gerência de auditoria e controle, para exercer a função de auditora, momento em que passou a exercer atribuições totalmente desvirtuadas pela entidade pública.
A servidora pleiteou em juízo a declaração do direito à atualização dos valores que deixou de receber durante cinco anos pelo desvio da função.
O Estado de Goiás alegou, em defesa, que a médica em momento algum exerceu função diversa daquela a qual foi nomeada desde o início de sua carreira, até pelo fato de que o concurso para o cargo de auditor de sistema de saúde foi realizado em 2004, e a posse da primeira chamada se deu em 2005.
A juíza esclareceu que o desvio de função se configura quando o servidor passa a exercer atribuições exclusivas de outro cargo, distintas do cargo para o qual ele prestou o concurso.
Explicou a magistrada que, ao contrário da alegação do ente público, diante das provas dos autos, ficou comprovado que desde 2003 a mulher exercia atribuições incompatíveis com o cargo ao qual foi aprovada em concurso público, e que o desvio de função foi tolerado pela administração.
“Subtrair o direito da autora em perceber diferença salarial referente a função exercida ao longo de anos sem correspondência ao cargo inicialmente proposto é conceder ao ente público remunerador benefício em duas vertentes: usufruir da mão de obra qualificada do servidor e remunerá-lo aquém do que lhe oferece.”
A magistrada concluiu pelo dever do Estado ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte do ente.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela servidora pública.
- Processo: 5130797-33.2019.8.09.0051
Confira a sentença.
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