Depois de 10 anos de idas e vindas, Cezar Júnior Cabral, que é deficiente, tomou posse no exercício da atividade notarial e de registro do Cartório da 2ª Circunscrição Imobiliária do Município de Macapá/AP. A outorga aconteceu após uma determinação do CNJ.
Entenda
Cezar Junior Cabral ingressou com PCA - procedimento de controle administrativo contra o TJ/AP, insurgindo contra os desdobramentos de sua exclusão do II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Amapá (2011).
Alegou o candidato, pessoa com deficiência, ter sido indevidamente excluído do certame, o que ensejou a propositura de ação judicial, cujo êxito foi declarado pelo STJ no ano de 2017.
Posteriormente, ao requerer o cumprimento da decisão judicial ao TJ/AP, foi-lhe franqueada a escolha de serventias remanescentes, as quais, pelo transcurso do tempo, caracterizam-se como pouco lucrativas e distantes da capital.
Contudo, aduziu que no edital do certame, publicado no ano de 2011, foi prevista a reserva de uma vaga para as pessoas com deficiência, sendo que o aprovado para essa vaga seria o segundo a escolher a serventia.
Narrou que, ao apreciar recurso interposto pela parte autora, o TJ/AP modificou seu entendimento e determinou a realização de nova sessão de escolha, contemplando todas as serventias. Depois, o aprovado em segundo lugar na classificação geral ajuizou ações com o objetivo de suspender a reescolha, pleito atendido em caráter provisório.
Diante disso, requereu, liminarmente, a outorga da 2ª Circunscrição Imobiliária do Município de Macapá, que se encontrava vaga. No mérito, pediu a procedência do PCA, permitindo que assuma, definitivamente, a titularidade da 2ª Circunscrição Imobiliária do Município de Macapá.
Decisão
Segundo o conselheiro relator Henrique Ávila, Cezar Junior Cabral teve seu direito atingido ao ser indevidamente excluído do certame ao argumento de que não poderia ter concorrido à vaga destinada para as pessoas com deficiência.
“No presente caso há a necessidade, portanto, de a Administração solucionar a questão da forma que cause menos prejuízos ao requerente (que até hoje não assumiu qualquer serventia, mesmo aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital), aos demais candidatos aprovados no concurso (que estruturaram suas serventias para o exercício da atividade) e dos cidadãos (que necessitam de serviços de qualidade, prestados por notários e registradores aprovados em concursos).”
Por isso, determinou que o TJ/AP convocasse o candidato para exercer o direito de opção por uma das 14 serventias atualmente vagas.
O escritório Carneiros e Dipp Advogados atuou na causa.
- Processo: 0006023-88.2020.2.00.0000
Leia a decisão.
Posse
Na última segunda-feira, 22, o presidente do TJ/AP, desembargador João Lages, na presença do corregedor-geral, desembargador Carmo Antônio de Souza, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, Lívia Cardoso, outorgou em caráter permanente, privado e por delegação do Poder Público, o exercício da atividade notarial e de registro do Cartório da 2ª Circunscrição Imobiliária do Município de Macapá, com a posse de Cezar Júnior Cabral.
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