Migalhas Quentes

STF deixa de expulsar estrangeiro com filho brasileiro

A 1ª turma do STF considerou que, além da dependência econômica, a dependência socioafetiva é fato juridicamente relevante a obstar o ato expulsório.

23/2/2021

(Imagem: Freepik)
Na tarde desta terça-feira, 23, a 1ª turma do STF invalidou efeitos de expulsão de um cidadão de Serra Leoa, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. Os ministros seguiram entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que salientou que o homem tem um filho brasileiro, que é dependente econômica e socioafetivamente do estrangeiro.

O caso analisado é o ato de um homem, cidadão de Serra Leoa, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. O decreto expulsório é de 2006, mas o homem é casado com uma brasileira desde 2008 e tem um filho, também brasileiro, nascido em 2011, sendo o provedor da família.

Em julho de 2020, a relatora Rosa Weber invalidou os efeitos da expulsão em portaria, que determinou a retirada compulsória do homem do território nacional. Ato contínuo, a União interpôs recurso.

Na tarde de hoje, a ministra negou provimento ao recurso, reiterando a invalidade da expulsão. Para Rosa Weber, é inadmissível a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro, que dele dependa economicamente, mesmo que o crime ensejador da expulsão tenha ocorrido em momento anterior ao reconhecimento ou à adoção do filho.

A ministra salientou que, além da dependência econômica, há a dependência socioafetiva, que é fato juridicamente relevante a obstar o ato expulsório. “Com todo respeito, mantenho o voto no sentido de negar provimento ao agravo”, disse.

A ministra foi acompanhada por todos os ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso que admitiu uma pequena divergência. Barroso concedeu parcialmente a ordem para que o ministério da Justiça reaprecie o ato de expulsão à luz do fato superveniente, que é o nascimento do filho. S. Exa., observou que não há ilegalidade no ato expulsório, o que há é o fato superveniente que deve ser apreciado pelo ministério da Justiça.

Plenário

Em junho do ano passado, o plenário do STF decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro, cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório. Por unanimidade, o plenário fixou a seguinte tese:

"O § 1º do artigo 75 da lei 6.815/80 não foi recepcionado pela CF/88, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Proibição de expulsão de estrangeiro com filho brasileiro: prevalência do paradigma de direitos humanos

2/7/2020
Migalhas Quentes

STF: Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país

25/6/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024