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Mulher é condenada por aplicar golpe “bolsa-remédio”

A golpista se apresentava vestindo jaleco e como profissional da saúde e pedia que as vítimas colocassem o cartão de crédito em um envelope, sob o argumento de que era necessário fazer um cadastro e colocar os cartões do banco com senha.

21/2/2021

A juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 16ª vara Criminal de Porto Alegre/RS, condenou uma mulher por estelionato. Ela se passava por agente da saúde para aplicar golpe do “bolsa-remédio”. Os valores obtidos com as fraudes chegaram a quase R$ 30 mil e as vítimas eram sempre idosas.

(Imagem: Pxhere)

Conforme testemunhas, a mulher se apresentava vestindo jaleco e como profissional da saúde - médica, enfermeira, pesquisadora – ou assistente social, abordando as vítimas em suas próprias casas. Em um dos episódios, disse ao casal de idosos que as consultas, até então realizadas no posto de saúde, passariam a ser residenciais. Em outro, garantiu remédios gratuitos.

Depois de convencer as vítimas com as falsas promessas, pedia que colocassem o cartão de crédito (junto com a senha anotada) em um envelope, sob o argumento de que era necessário fazer um cadastro e colocar os cartões do banco com senha num envelope. Ela então lacrava o documento e orientava, com uma explicação qualquer, que as vítimas não o abrissem até segunda ordem.

Antes de deixar o local ela então trocava os envelopes e devolvia aos donos não o mesmo, mas outro com o cartão de pessoa diversa.

Golpe

Ao apreciar o caso, a magistrada observou que a troca dos cartões entre as vítimas apenas reforçou que a autoria do golpe era sempre da mesma pessoa, “vale dizer, da ré, que foi identificada seguramente por uma das vítimas, apontada por outra e descrita por todas da mesma forma”, disse.

Segundo a juíza, outros elementos atestam a culpa da mulher, tais como ocorrências policiais referentes aos estelionatos, autos de arrecadação e extratos bancários. Ainda, comentou que as mentiras iludiam sempre pessoas mais vulneráveis, todas acima dos 60 anos de idade - fator agravante que resultou em acréscimo na pena.

 “As circunstâncias são graves porque a ré utilizava a fragilidade na saúde das vítimas para ludibriá-las, culminando por deixá-las com menos condição econômica de fazer frente a esses problemas.”

A mulher deverá cumprir pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, no entanto, poderá apelar em liberdade.

Informações: TJ/RS.

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