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Assinatura escaneada em petição inicial não tem valor jurídico

A decisão levou em conta que essa assinatura se trata de uma mera inserção no documento.

19/2/2021

(Imagem: Freepik)
Assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico. Com esse entendimento, a 1ª turma do TRT da 18ª região não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto.

Os executados recorreram após serem incluídos no polo passivo de um processo de execução. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não poderia admitir os agravos de petição por irregularidade processual. Ele explicou que os recorrentes juntaram aos autos procurações com assinaturas escaneadas.

O magistrado apontou precedentes do TST e do próprio TRT da 18ª região no sentido de que a assinatura escaneada não tem validade no mundo jurídico. Para o relator, os advogados dos executados não têm poderes para representá-los.

O desembargador ressaltou que as partes foram intimadas para regularizar as representações processuais, conforme previsão contida no artigo 104 do CPC. Entretanto, afirmou o relator, os agravantes permaneceram inertes.

"Assim, considerando que os agravantes não apresentaram instrumento de mandato com valor jurídico, e não configurado o mandato tácito para os advogados subscritores do recurso ordinário, o ato processual é tido como inexistente, e não produz nenhum efeito jurídico."

Leia o acórdão.

Informações: TRT-18.

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