Migalhas Quentes

Loja não pode reter comissão de vendedor se cliente desistiu da compra

O caso também se aplica na hipótese de inadimplência do cliente.

18/2/2021

A 3ª turma do TST negou provimento ao recurso da Magazine Luiza S.A. contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador. Segundo o colegiado, o direito à comissão surge após encerrada a transação pelo vendedor, sendo indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda.

(Imagem: PxHere)

Estornos

A vendedora, que trabalhou numa das lojas da Magazine Luiza de 2007 a 2016, em Belo Horizonte/MG, relatou que, constantemente, sem nenhuma justificativa, sofria estornos de vendas por ela realizadas e concretizadas, causando-lhe prejuízo de cerca de R$ 300 por mês.

Ela argumentou que, consolidada a transação, com o expresso aval da empresa ao registrar a venda em seu sistema, os ônus decorrentes de eventuais e futuros cancelamentos do negócio por fatos alheios ao trabalhador não devem ser repassados a ele.

Sem lucro

Em sua defesa, a empresa sustentou que convencionou com a empregada o recebimento de comissões sobre o valor do lucro bruto, o que depende da existência de venda. Assim, com o cancelamento da venda, não haveria lucro e, consequentemente, comissão.

Risco da atividade econômica

O juízo de primeiro grau e o TRT da 3ª região deferiram o pagamento de diferenças das comissões relativas às vendas canceladas, diante da ausência de previsão legal de estorno de comissões por problemas na entrega do produto, devolução de mercadoria ou cancelamento da venda.

Segundo o TRT, os riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador, que não pode, após a concretização da transação, penalizar o empregado pelo inadimplemento ou desistência alheios.

Para o relator do recurso de revista da Magazine Luiza, ministro Alberto Bresciani, o princípio do risco da atividade econômica foi corretamente aplicado ao caso.

“O direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do comprador.”

A decisão foi unânime.

Confira o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vendedor deve receber comissão com base no valor do produto à vista

3/7/2015
Migalhas Quentes

TRT - Lojas Colombo devem pagar a ex-vendedora comissões que haviam sido estornadas

6/4/2011

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024