Migalhas Quentes

Arbitragem é solução célere e eficaz na resolução de conflitos

Instituto ganha cada vez mais espaço no país por ser considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos.

18/2/2021

“É preciso que se observe a tendência mundial de democratização do Poder Judiciário, o que somente se concretizará se houver a efetiva popularização dos meios adequados de solução de controvérsias, tão enfaticamente fomentados pela nova legislação processual civil brasileira. E, não tenho dúvida, a arbitragem tem um papel de destaque e da mais alta relevância nesse movimento migratório.”

A afirmação acima da ministra Nancy Andrighi, do STJ, foi proferida em palestra na qual a ministra defendeu que a “escolha pela arbitragem seria um caminho para uma liberdade... diante dos 70 milhões de ações que tramitam hoje no Poder Judiciário brasileiro”.

De acordo com levantamento do CNJ, o Brasil finalizou 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação no Judiciário. Não sem motivo, com um Judiciário assoberbado, a Arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço.

(Imagem: Stocksnap)

Por ser considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte e como meio para solucionar demandas importantes, as expectativas de crescimento da arbitragem são cada vez maiores. 

Na obra “Arbitragem: Atualidades e Tendências”, os advogados Anderson de Paiva Gabriel e Maria Eduarda Moog destacam a característica relevante da arbitragem frente à resolução de conflitos pelo Poder Judiciário: a celeridade.

“Por possibilitar a escolha de foro e maior flexibilidade do procedimento, a ausência de recursos e não raras vezes prazos pré-estipulados para a prolação de sentença, a arbitragem tem o condão de contribuir para uma resolução mais célere de conflitos e, consequentemente, uma mais rápida imposição de cumprimento de obrigação ao devedor de eventual condenação.”

Instituída pela lei 9.307, em 1996, a arbitragem surgiu com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Desde então, o crescimento foi tamanho que foi necessário uma reforma na jovem lei para que fosse consolidado no texto legal posicionamentos já refletidos na jurisprudência e na doutrina pátria e introduzir novidades consentâneas com as necessidades da prática arbitral.

E assim, em 2015, surgiu a lei 13.129, a partir de comissão de juristas presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão. A nova norma possibilitou que a Administração Pública direta e indireta pudesse utilizar a arbitragem para dirimir conflitos patrimoniais. E, além disso, trouxe outras duas grandes mudanças: a possibilidade de a arbitragem ser utilizada para solucionar embates relacionados ao Direito do Consumidor e às relações trabalhistas.

Apesar das leis que regulam a arbitragem no Brasil serem relativamente novas, não é de hoje que o instituto pode ser observado em nosso ordenamento jurídico.

Veja abaixo as passagens históricas da arbitragem pelo Brasil:

(Imagem: Arte Migalhas)

No livro “Arbitragem uma História de Sucesso”, a advogada Marislene Moreira de Azevedo também lembra que passagens da arbitragem podem ser notadas desde séculos passados até os mais modernos ordenamentos jurídicos. E destaca que, atualmente, pode-se encontrar a arbitragem consolidada nos Códigos de Processos de vários países como: Argentina, Itália, Portugal, Alemanha, Espanha, Estados Unidos, entre outros.

Veja algumas passagens históricas da arbitragem pelo mundo: 

(Imagem: Arte Migalhas)

As estatísticas revelam o crescente aumento da escolha por esta resolução alternativa de conflito. Por exemplo, só em 2019, relatório do CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá) informa que a entidade administrou 413 procedimentos arbitrais, dos quais 97 iniciados naquele ano. Os casos iniciados em 2019 somados envolveram um total de R$ 8,5 bilhões e um valor médio de R$ 88 milhões.

 

(Imagem: Arte Migalhas)

Litígio Bilionário

Estima-se que a maior arbitragem realizada no Brasil foi encerrada nos últimos dias. A disputa bilionária, que tramitou na respeitada Câmara de Comércio Internacional (ICC), envolveu o controle da produtora de celulose Eldorado Brasil. 

A controvérsia se originou em 2017 quando a Paper Excellence adquiriu por R$ 15 bilhões a Eldorado Brasil, da J&F Investimentos, holding que controla a JBS. O negócio deveria ser feito em etapas, mas não houve acordo para completar a aquisição, nascendo o contencioso que agora teve seu fim. 

No último dia 3, a Paper ganhou, por 3 x 0, o litígio bilionário. Antes da decisão do Tribunal Arbitral, a J&F e Paper Excellence detinham, respectivamente, 51% e 49% do capital da empresa. Agora a Paper deve passar a controlar 100% da empresa. 

Decisões céleres e confiáveis

O crescimento da arbitragem evidencia a busca por processos mais céleres e confiáveis de resolução de conflitos, mostrando que estamos diante de um cenário no qual há cada vez menos espaço para longa espera envolvendo demandas judiciais.

“Um dos meios mais importantes de solução de conflitos na atualidade é a Arbitragem. Por ela, qualquer conflito de natureza patrimonial disponível pode ser resolvido de forma efetiva e eficaz, por árbitros cujo conhecimento técnico na área, no mais das vezes, possibilita decisões precisas e muito mais adequadas que aquelas que poderiam ser buscadas por outros meios, inclusive no Poder Judiciário pela via contenciosa.” (Alinne Cardim Alves, Arbitragem – Atualidades e Tendências) 

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Fontes:

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