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Enfermeira garante vaga em concurso após perder prazo de nomeação

Para o desembargador, a nomeação não foi feita com a devida publicidade.

15/2/2021

Enfermeira que perdeu o prazo para sua nomeação após seu nome não constar na lista de aprovados consegue assegurar a reserva de vaga. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao considerar que simples reserva de vaga não configura, por si só, prejuízo à Administração.

(Imagem: Freepik)

Uma mulher moveu ação contra o município de Itaquaquecetuba/SP alegando ter sido aprovada em certame realizado para preenchimento do cargo de enfermeira, mas perdeu o prazo para sua nomeação.

Alegou que foi surpreendida ao descobrir que sua convocação foi realizada pelo município sem atender os requisitos de transparência e publicidade, pois foi feita apenas por meio do Diário Oficial e deixando de constar o nome dos candidatos e, por isso, perdeu o prazo para a nomeação.

Em primeiro grau, o juiz concedeu a tutela antecipada requerida pela enfermeira, pois considerou que restou incontroverso o fato da autora ter sido aprovada no concurso, e que a forma utilizada para a nomeação violou o princípio constitucional da publicidade, já que a convocação foi feita utilizando apenas o número dos candidatos, e não seus nomes.

Para o relator, desembargador Osvaldo Magalhães, não há como deixar de reconhecer que a matéria envolve controvérsia que demanda produção de provas e oitiva de testemunhas.

"A simples reserva de vaga não configura, por si só, prejuízo à Administração, nem lesão à ordem pública, ao mesmo tempo em que evita, de outra parte, o perecimento do direito reivindicado pelo demandante."

Assim, o magistrado votou para assegurar a reserva de vaga à candidata, até decisão final da demanda de origem.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela enfermeira.

Confira o acórdão.

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