Migalhas Quentes

Enfermeira garante vaga em concurso após perder prazo de nomeação

Para o desembargador, a nomeação não foi feita com a devida publicidade.

15/2/2021

Enfermeira que perdeu o prazo para sua nomeação após seu nome não constar na lista de aprovados consegue assegurar a reserva de vaga. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao considerar que simples reserva de vaga não configura, por si só, prejuízo à Administração.

(Imagem: Freepik)

Uma mulher moveu ação contra o município de Itaquaquecetuba/SP alegando ter sido aprovada em certame realizado para preenchimento do cargo de enfermeira, mas perdeu o prazo para sua nomeação.

Alegou que foi surpreendida ao descobrir que sua convocação foi realizada pelo município sem atender os requisitos de transparência e publicidade, pois foi feita apenas por meio do Diário Oficial e deixando de constar o nome dos candidatos e, por isso, perdeu o prazo para a nomeação.

Em primeiro grau, o juiz concedeu a tutela antecipada requerida pela enfermeira, pois considerou que restou incontroverso o fato da autora ter sido aprovada no concurso, e que a forma utilizada para a nomeação violou o princípio constitucional da publicidade, já que a convocação foi feita utilizando apenas o número dos candidatos, e não seus nomes.

Para o relator, desembargador Osvaldo Magalhães, não há como deixar de reconhecer que a matéria envolve controvérsia que demanda produção de provas e oitiva de testemunhas.

"A simples reserva de vaga não configura, por si só, prejuízo à Administração, nem lesão à ordem pública, ao mesmo tempo em que evita, de outra parte, o perecimento do direito reivindicado pelo demandante."

Assim, o magistrado votou para assegurar a reserva de vaga à candidata, até decisão final da demanda de origem.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela enfermeira.

Confira o acórdão.

____________________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Especialista explica como ficam os concursos públicos durante a pandemia

31/1/2021
Migalhas Quentes

Fere a boa-fé deixar de nomear sem motivação justa candidato aprovado dentro das vagas

13/1/2021

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024