O Senado deve votar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovado. A previsão de votação é para dias 23 e 24 deste mês. O PLP 146/19 apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara.
De acordo com a proposta, são enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
O texto estabelece que startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06).
Porém, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, em que a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.
O advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados, explica que o projeto de lei tem como escopo principal remover obstáculos ao desenvolvimento do empreendedorismo no país, especialmente em áreas marcadas pela inovação tecnológica.
"É um grande avanço para o desenvolvimento de empresas focadas em inovação no Brasil”, completou.
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