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Plano de saúde que obstou compra de remédio tem ativos bloqueados

Decisão é da juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP.

9/2/2021

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, determinou o bloqueio de ativos financeiros de plano de saúde que criou obstáculos para fornecimento de remédio a paciente oncológico.

Após fornecer a primeira caixa do fármaco, o plano de saúde tentou impedir o fornecimento da segunda caixa, de modo a obstar a continuidade do tratamento.

(Imagem: Freepik)

Em sua decisão, a juíza anotou:

“Ora, a decisão é clara no sentido de que a medicação em questão deveria ser fornecida pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o receituário médico, razão pela qual é injustificável a demora da ré em fornecer o medicamento, obrigando a autora a aguardar por mais 21 dias, quando, na realidade, já deveria ter entregue a medicação.”

Sendo assim, determinou o bloqueio dos ativos até o valor de R$ 35 mil, que corresponde a uma caixa do remédio com 30 comprimidos.

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) patrocinam a causa.

Leia a decisão.

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