Na última sexta-feira, 5, entrou em vigor a portaria 34/21 do ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre as regras para a celebração de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nos processos administrativos sancionatórios no âmbito da Senacon.
Uma das novidades do texto é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente e ainda comprove que mudou a conduta considerada ilegal.
A advogada Fabíola Meira, sócia da área de Relações de Consumo do BNZ Advogados, analisou a portaria. A especialista explica que o TAC é o instrumento jurídico para ajustamento de condutas.
“Ele encerra o processo administrativo sancionador, desde que haja o compromisso de mudança de práticas comerciais que violem o CDC, podendo ser exigido o pagamento de valores compatíveis com a gravidade do caso, destinados à reparação de danos individuais ou coletivos.”
De acordo com a advogada, a portaria traz algumas peculiaridades, como a possibilidade de transação em casos de tutela preventiva na defesa do direito dos consumidores, a realização apenas nas hipóteses de temas de interesse público, criação de uma Comissão de Negociação e inserção no TAC de multa específica para o descumprimento de cada obrigação assumida pelo compromissário.
”Ainda, na hipótese de cumprimento parcial de obrigação ou o atraso na execução do termo de ajustamento de conduta, é prevista a possibilidade de apresentação de esclarecimentos. Na ocorrência do descumprimento das obrigações pelo compromissário, eventuais benefícios concedidos no TAC serão perdidos.”
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