- Sustentações orais
O advogado Marcelo Knopfler Marra, que atua pelos sete procuradores da República, defende que, além da ilicitude das mensagens apreendidas, estas provas são “imprestáveis” e se configuram como mero exaurimento do crime. “Se dermos crédito a um material que não corresponde a absolutamente nada, a sensação de ser cidadão no Brasil começa a ser bastante preocupante”, disse.
A subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que não há ilegitimidade dos requerentes, os procuradores, para se insurgir contra a decisão de Lewandowski. Segundo a representante da PGR no caso, a decisão do relator Lewandowski que garantiu o acesso de Lula é “absolutamente desfundamentada”, pois não se preocupou com a violação do direito das mais de 150 autoridades, que tiveram sua intimidade invadida.
O advogado Cristiano Zanin Martins, pelo ex-presidente Lula, afirma que a presente reclamação só foi proposta porque os procuradores da República da Lava Jato de Curitiba ocultaram elementos e informações da defesa. O advogado argumenta que, mesmo depois de uma decisão colegiada pela 2ª turma, os procuradores se rebelaram contra decisões do próprio Supremo. Segundo o advogado, o caso trata da “prática de atos processuais clandestinos para esconder relações espúrias”.
- A favor do acesso de Lula a mensagens
O ministro Ricardo Lewandowski, relator, reiterou decisão que garantiu acesso de Lula aos arquivos da operação Spoofing que lhe digam respeito. O ministro não conheceu do pedido de reconsideração feito pelos procuradores e, no mérito, negou provimento. Segundo explicou o ministro, todo material até agora exposto refere-se unicamente ao trabalho dos agentes de Estado e não à vida privada de quem quer que seja.
Posteriormente, o ministro também explicou o motivo de ter retirado o sigilo das mensagens. De acordo com a CF, Lewandowski rememorou que o direito à intimidade dos interessados no sigilo "somente subsiste caso não prejudique o interesse público à informação".
No caso do conteúdo das mensagens, Lewandowski afirmou que a pequena mostra do material coligido até agora já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação, "além de trazer à lume tratativas internacionais que ensejaram a presença de inúmeras autoridades estrangeiras em solo brasileira, as quais intervieram em investigações à revelia dos trâmites legais".
Veja a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Em breve voto, Nunes Marques votou por garantir acesso de Lula a mensagens da operação Spoofing. Segundo o ministro, inexiste legitimidade processual aos peticionantes (os sete procuradores) porque atuam em nome próprio em direito alheio. Por premissas exclusivamente processuais, Nunes Marques negou provimento ao pedido dos procuradores e frisou que seu voto não faz qualquer juízo de mérito acerca da validade ou veracidade das mensagens.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia, que entendeu pela ilegitimidadedos procuradores no pedido de reconsideração na presente reclamação. Segundo a ministra, é “inusitado” que terceiros venham em embargos comparecer na condição de interessados, sendo que são parte em outro processo e há via recursais próprias.
Sem adentrar no mérito da veracidade e validade das mensagens, a ministra afirmou que teve conhecimento acerca de todo material disponibilizado e questinou: "a polícia tem acesso a dados, o Ministério Público tem acesso a dados, o juiz tem acesso aos dados e a defesa não tem acesso aos dados? Mas isso não é direito fundamental assegurado?".
Último a votar, o presidente da 2ª turma, ministro Gilmar Mendes, votou por reconhecer o direito de acesso de Lula aos arquivos da operação Spoofing. Gilmar Mendes leu diversos trechos das mensagens trocadas entre Dallagnol e Moro, que mostram que o ex-juiz e o procurador se ajudavam e afirmou: “isto tem a ver com o processo penal? Ou esses fatos não existiram ou, se existiram, eles são de uma gravidade que comprometem a existência da Procuradoria Geral da República”.
“Se alguém acha que esse tipo de conduta encontra respaldo em qualquer código de processo penal da América Latina, por favor, peça um aparte.”
Veja a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
- Contra o acesso de Lula a mensagens
Diferentemente do relator, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin entendeu que os sete procuradores têm legitimidade e interesse para propor o pedido de reconsideração, pois a decisão que dá publicidade à reclamação os atinge diretamente.
Fachin citou a Rcl 33.543, sobre acesso de Lula a dados do acordo firmado pela Odebrecht - que é de sua relatoria - e afirmou que os pedidos nesta nova reclamação expõem “pelo menos uma certa perplexidade do ponto de vista processual”, já que os pedidos quase que se sobrepõem e são debatidos e deliberados sobre o mesmo assunto por diferentes relatores.
O ministro salientou que continua na pauta do Tribunal pleno ação que trata da eventual validade das provas do caso e do acesso às mensagens. “Portanto a matéria que concerne a este tripé – validade ou não da prova; compartilhamento e distribuição - está afetada para deliberação do Tribunal pleno”, afirmou.
Embora não tenha dissertado muito acerca do conteúdo das mensagens, Fachin enfatizou que há mensagens relacionadas a terceiros que nada têm a ver com o caso, inclusive com informações de crianças.
Por fim, Fachin votou no sentido de atender ao pedido dos procuradores para que o material coletado não seja utilizado em feito algum até que o pleno decida sobre a validade das informações coletadas, sobre o compartilhamento e sobre a competência para a decisão respectiva tomada.
Nota oficial
Após o julgamento, o ex-juiz Sergio Moro se posicionou sobre o assunto. Veja a nota na íntegra:
“Sobre o julgamento da 2ª Turma do STF que, por maioria, liberou o acesso das supostas mensagens obtidas por meios criminosos à defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1 – A Operação Lava Jato foi um marco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil e, de certo modo, em outros países, especialmente da América Latina, colocando fim à generalizada impunidade destes crimes;
2 – A Operação Laja Jato foi um trabalho institucional, envolvendo todo o sistema de Justiça e órgãos acessórios. Também exigiu uma grande dose de sacrifício pessoal dos indivíduos que nela atuaram;
3 – Lamenta-se que supostas mensagens obtidas por violação criminosa de dispositivos de agentes da lei possam ser acessadas por terceiros, contrariando a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos;
4 – Nenhuma das supostas mensagens retrata fraude processual, incriminação indevida de algum inocente, sonegação de prova, antecipação de julgamento, motivação político-partidária, quebra da imparcialidade ou qualquer ato ilegal ou reprovável.
Sergio Fernando Moro
Curitiba, 09 de fevereiro de 2021.”
- Processo: Rcl 43.007