Migalhas Quentes

Justiça concede gratuidade após constatar que poupança foi utilizada

Decisão é do desembargador Adilson de Araujo, do TJ/SP.

8/2/2021

O desembargador Adilson de Araujo, do TJ/SP, em sede de embargos de declaração, acolheu pedido de justiça gratuita. “Foi verificado nos documentos pessoais exibidos pelos embargantes a falta de condições econômicas para recolher o preparo recursal em consonância aos dados fiscais apresentados neste processo”, afirmou.

(Imagem: Freepik)

Os autores ajuizaram ação indenizatória por danos materiais e lucros cessantes em face de um empreendimento imobiliário. A sentença foi improcedente e, em razão da sucumbência, eles deveriam arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

Inconformadas, as partes interpuseram recurso de apelação. Foi requerido o benefício da gratuidade em grau de recurso, mas, por identificação de indícios de falta dos pressupostos legais para a concessão, foi concedido aos apelantes prazo para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.

Com a manifestação da apelada e o exame dos documentos, foi indeferido o pedido. Agora, em sede de embargos de declaração, os embargantes pedem seja eliminada a contradição. Alegaram a inexistência de valores depositados em conta-poupança. Segundo eles, os recursos financeiros foram utilizados em 2018 para a manutenção da família desde quando ocorreu a perda do imóvel.

Ao avaliar o caso, o desembargador considerou que “o valor de R$ 117.971,96 que consta no extrato bancário relacionado à conta-poupança refere-se ao ano de 2018, de modo que essa quantia, na data da exibição do citado documento, deixou de existir pelo uso com a manutenção e subsistência da família, sobejando numerário insuficiente para o recolhimento do preparo recursal”.

“Com isso, não havendo outros elementos probatórios para aferir a possibilidade econômica dos embargantes e aqueles existentes prontamente afastados sem impugnação específica, admissível a concessão do benefício da gratuidade da justiça a partir da interposição do recurso de apelação.”

O escritório Costa & Roxo Sociedade de Advogados patrocina a causa.

O caso corre sob segredo de justiça.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador concede justiça gratuita a vendedor considerando crise do coronavírus

25/3/2020
Migalhas Quentes

Trabalhador que recebe R$ 32 mil atesta pobreza e consegue justiça gratuita

18/2/2020
Migalhas Quentes

Parte deve comprovar hipossuficiência para obter justiça gratuita

2/12/2014

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025