Migalhas Quentes

Justiça concede gratuidade após constatar que poupança foi utilizada

Decisão é do desembargador Adilson de Araujo, do TJ/SP.

8/2/2021

O desembargador Adilson de Araujo, do TJ/SP, em sede de embargos de declaração, acolheu pedido de justiça gratuita. “Foi verificado nos documentos pessoais exibidos pelos embargantes a falta de condições econômicas para recolher o preparo recursal em consonância aos dados fiscais apresentados neste processo”, afirmou.

(Imagem: Freepik)

Os autores ajuizaram ação indenizatória por danos materiais e lucros cessantes em face de um empreendimento imobiliário. A sentença foi improcedente e, em razão da sucumbência, eles deveriam arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

Inconformadas, as partes interpuseram recurso de apelação. Foi requerido o benefício da gratuidade em grau de recurso, mas, por identificação de indícios de falta dos pressupostos legais para a concessão, foi concedido aos apelantes prazo para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.

Com a manifestação da apelada e o exame dos documentos, foi indeferido o pedido. Agora, em sede de embargos de declaração, os embargantes pedem seja eliminada a contradição. Alegaram a inexistência de valores depositados em conta-poupança. Segundo eles, os recursos financeiros foram utilizados em 2018 para a manutenção da família desde quando ocorreu a perda do imóvel.

Ao avaliar o caso, o desembargador considerou que “o valor de R$ 117.971,96 que consta no extrato bancário relacionado à conta-poupança refere-se ao ano de 2018, de modo que essa quantia, na data da exibição do citado documento, deixou de existir pelo uso com a manutenção e subsistência da família, sobejando numerário insuficiente para o recolhimento do preparo recursal”.

“Com isso, não havendo outros elementos probatórios para aferir a possibilidade econômica dos embargantes e aqueles existentes prontamente afastados sem impugnação específica, admissível a concessão do benefício da gratuidade da justiça a partir da interposição do recurso de apelação.”

O escritório Costa & Roxo Sociedade de Advogados patrocina a causa.

O caso corre sob segredo de justiça.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador concede justiça gratuita a vendedor considerando crise do coronavírus

25/3/2020
Migalhas Quentes

Trabalhador que recebe R$ 32 mil atesta pobreza e consegue justiça gratuita

18/2/2020
Migalhas Quentes

Parte deve comprovar hipossuficiência para obter justiça gratuita

2/12/2014

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024