O aumento no número de infecções pela covid-19 fez diversos Estados e municípios cancelarem as festividades de Carnaval. No Judiciário não foi diferente. Alguns tribunais alteraram suas programações e trabalharão normalmente. Outros optaram por manter o feriado.
Observe-se que na Bahia, onde o Carnaval não termina (ou não terminava), o expediente será normal nos dias 15 e 16. Assim também será no CE, MT, PB, PE, PR e no maior Tribunal do país, o TJ/SP.
Veja abaixo como fica o expediente em cada Corte do país.
*Lembrando que, para obter informações referentes a prazos processuais, é melhor e mais prudente consultar diretamente o tribunal.