Migalhas Quentes

Moraes mantém suspensão do juiz das garantias

Em janeiro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu juiz das garantias por tempo indeterminado.

4/2/2021

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o HC coletivo contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do pacote anticrime, entre elas a que institui o juiz de garantias.

Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por Fux foi adequadamente fundamentado na presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de lesão irreparável.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Em janeiro de 2020, o ministro Fux suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. À época, Fux disse ser do STF a competência para dizer se o instituto é ou não constitucional.

Diante da decisão, o IGP - Instituto de Garantias Penais impetrou HC “em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h”.

Segundo a lei anticrime, o juiz das garantias é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso.

Ao indeferir o pedido, o ministro Alexandre assinalou que, na liminar que suspendeu a vigência dos dispositivos do Pacote Anticrime, o ministro Fux constatou a existência de normas de organização judiciária sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria e a inexistência de dotação orçamentária prévia para a implementação dos novos gastos, como exige a Constituição Federal. "Não houve, portanto, qualquer ilegalidade na concessão da medida cautelar em sede de jurisdição constitucional", afirmou.

Doutrinador

Migalhas ouviu o doutrinador e desembargador Guilherme Nucci acerca do instituto. O magistrado avalia de forma positiva o juiz das garantias. "Vamos adotar um sistema processual penal de estrutura acusatória. Isso nunca houve antes", disse.

 

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