Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Herança Digital no Brasil"

Quais seriam os impactos da proposição sobre a defesa póstuma dos direitos da personalidade?

8/2/2021

"Herança Digital no Brasil" (Lumen Juris – 2ª edição – 192p.), de Gustavo Santos Gomes Pereira, versa acerca da herança digital, instituto que designa a sucessão do patrimônio digital do falecido, e aspectos relacionados à defesa póstuma dos direitos da personalidade.

(Imagem: Arte Migalhas)

A dialética de fatores como os espantosos avanços da tecnologia digital e informacional, aliados à relativa democratização do acesso a dispositivos eletrônicos com conexão à internet, revolucionou diversos aspectos da vida individual e em sociedade. Dentre eles, o acúmulo de riquezas em meio digital decorrente, por exemplo, da aquisição e armazenamento de bens digitais e da viabilização de novas formas de auferir renda, como a manutenção de páginas na internet, tais como blogs e até mesmo perfis em redes sociais.

Com a morte do titular, tal patrimônio integra a sua herança digital, instituto cuja proposta de tutela pretende assegurar aos herdeiros a transmissão da totalidade dos conteúdos de contas ou arquivos digitais do falecido.

É de se questionar, contudo, se seria da vontade do morto que fosse do conhecimento das pessoas, parentes que fossem, as suas atividades no mundo digital.

Quem, em regra, desejaria o ultraje da inviolabilidade das suas comunicações registradas em canais privados como o Messenger, do Facebook, e o Direct, do Instagram, por qualquer pessoa que seja?

O que dizer dos arquivos de mídia porventura existentes entre uma mensagem e outra? Aquele áudio ou vídeo sensualizando madrugada adentro, ou ainda o famoso nudes, como ficou popularmente conhecida a foto corporal de natureza íntima... Quem se sentiria confortável com a ideia de que seus pais ou filhos, por exemplo, pudessem ter acesso a eles?

E se entre as conversas houvesse a confissão de algum segredo que o falecido nunca quis que seus familiares soubessem? A morte torna inexigível a proteção da honra, imagem, nome, enfim, da memória daquele que veio a óbito?

Indaga-se, assim, quais seriam os impactos da proposição sobre a defesa póstuma dos direitos da personalidade.

Sobre o autor:

Gustavo Santos Gomes Pereira é advogado, consultor jurídico e escritor. especialista em Direito Civil.

__________

Ganhadora:

Elisa Ideli Silva, de SP

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