Um hospital indenizará familiares por deixar mulher cair da maca e gerar sequelas. A vítima faleceu após passar por cirurgia. Decisão do juiz de Direito Rafael Luís Brasileiro Kanayama, da 12ª vara Cível de Curitiba/PR, considerou que a queda contribuiu para o agravamento do caso da mulher.
As filhas e marido da vítima alegaram que ela era diabética e hipertensa, porém as duas doenças estavam controladas. Segundo os familiares, ela sofreu duas quedas que a principio não lhe trouxe problemas, mas, posteriormente, passou a ter dificuldade de fala, sonolência e fraqueza muscular.
De acordo com o relato, uma das filhas levou a mãe para o hospital, onde foi registrado o quadro de uremia, decorrente de insuficiência renal, por conta da diabetes.
Após alta, no decorrer da hemodiálise, os médicos e enfermeiros, ao fazer a troca de cateter, deixaram a paciente cair da maca, causando traumatismo cranioencefálico frontal constatado na tomografia.
Os familiares narraram que a vítima ficou nove dias internada, após sofrer alta o quadro clínico passou a decair drasticamente e em nova tomografia foi diagnosticado um hematoma subdural crônico. Realizada cirurgia, a paciente não apresentou melhoras, vindo a falecer.
O hospital, em sua defesa, disse que as evoluções médicas do período de internamento demonstram que a paciente apresentou quadro neurológico instável. Ressaltou que “durante o atendimento a paciente sofreu um acidente, ao ter se movimentado abruptamente na maca onde havia sido colocada” e que “foi prontamente socorrida”.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a morte da mulher se deu por diversos fatores associados, no entanto, não seria possível excluir a queda da maca e os procedimentos adotados posteriormente ao fato de terem contribuído para que a paciente fosse a óbito.
O juiz destacou que o perito disse que o agravamento se deu mais em consequência de alterações metabólicas do que da queda sofrida, mas afirmou, também, que não foi diagnosticada com hematoma subdural crônico anteriormente à queda que sofreu no hospital.
“Ou seja, a queda no hospital lhe gerou sim sequelas, não podendo o requerido [hospital] vir a se ausentar de culpa ou imputá-la somente a outros fatores médicos, visto que um hematoma subdural não pode ser considerado insignificante, especialmente em pessoas que já estão com a saúde debilitada.”
Para o julgador, a tentativa do hospital de imputar a culpa pela queda a própria paciente “é temerosa”, tendo em vista o dever de cautela dos hospitais e profissionais de saúde com os seus pacientes.
Diante disso, condenou o hospital a pagar R$ 15 mil por danos morais para cada autor da ação, duas filhas e o marido.
O escritório Marcia Nunes Advogados Associados atua pelos familiares.
- Processo: 0023755-15.2012.8.16.0001
Veja a sentença.
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