Nesta terça-feira, 2, o Conselho Federal da OAB acionou a Justiça Federal do Distrito Federal e o TCU – Tribunal de Contas da União contra a Eletrobras pela contratação de escritórios de advocacia estrangeiros.
A Ordem alega que a contratação, pela estatal, de escritórios estrangeiros com inscrição irregular fora das normas estabelecidas pela OAB não atende o interesse público, tampouco os critérios de lisura dos procedimentos, de licitude e de probidade, podendo configurar má gestão de recursos públicos, frustrando sua finalidade e exigindo apuração pelos órgãos de controle.
“Da análise da atuação desses escritórios, ainda que de maneira remota, constata-se a violação à legislação aplicável à assessoria jurídica estrangeira no território nacional, especialmente ao Provimento n. 91/2000 deste Conselho Federal da OAB”, afirmou no pedido.
“Quanto à atuação dos escritórios que não possuem inscrição nos quadros da Ordem, é imperioso enfatizar que a prestação de serviços de assistência/orientação jurídica no território nacional é atividade privativa aos inscritos na OAB”, prosseguiu.
A Ordem solicitou que o TCU exija da Eletrobras que em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições.
À Justiça Federal, o pedido inclui que os escritórios estrangeiros providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a OAB do Brasil e que seja garantida a participação da Ordem no certame para a verificação da regularidade dos escritórios participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil.