A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para que site deletasse matéria em que o chama de “desqualificado”. Para o colegiado, o termo foi utilizado em razão do cargo em que ocupava, “o que talvez poderia passar despercebido caso os erros gramaticais apontados pela matéria tivessem sido praticados por outras autoridades”.
O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub alegou que houve publicação de reportagem com conteúdo extremamente ofensivo à sua honra e pediu pela retirada da matéria intitulada “Abraham Weintraub é um desqualificado para o cargo”.
O juízo de 1º grau não acolheu o pedido. Em recurso, Weintraub sustentou que direito à liberdade de expressão não pode ser um salvo conduto para linchamentos midiáticos.
Ao analisar o caso a relatora, Marcia Dalla Déa Barone, ressaltou que à época dos fatos, Abraham era uma autoridade pública e é absolutamente normal que seja alvo de críticas não apenas da população brasileira como também da mídia.
Para a desembargadora, o termo “desqualificado para o cargo” foi utilizado exatamente em razão do cargo do autor.
“O que talvez poderia passar despercebido caso os erros gramaticais apontados pela matéria tivessem sido praticados por outras autoridades públicas que não ocupassem o cargo de ministro da Educação.”
Desta forma, negou provimento ao recurso.
- Processo: 1002203-49.2020.8.26.0152
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