O juiz de Direito Thiago Massao Cortizo Teraoka, do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, negou pedido de indenização de um consumidor que comprou um carro usado e este apresentou defeito 8 meses e meio depois. Para o magistrado, se trata de veículo usado de modelo 2004/2005 e poderia exigir manutenções com maior frequência.
O consumidor alegou que após quase 9 meses que adquiriu o veículo da revendedora o automóvel apresentou grave e repentino problema, necessitando de uma oficina mecânica especializada.
Segundo o comprador, foi constatado problema no câmbio automático do veículo que, segundo o profissional que o atendeu, decorria de ausência de manutenção adequada em tempo prolongado.
A empresa, por sua vez, argumentou que o veículo foi entregue ao comprador em pleno funcionamento, destacando que o carro é usado e com mais de 15 anos de fabricação, o que demanda manutenção constante.
O magistrado observou que se trata de veículo de modelo 2004/2005, o que, segundo ele, poderia exigir manutenções com maior frequência. Ele ainda destacou trecho do contrato que diz que o vendedor é responsável por defeitos no câmbio por 90 dias ou 3 mil km rodados.
“Portanto, após 8 meses e meio de utilização do automóvel, o problema é de responsabilidade do autor. Não há como presumir vício oculto após 8 meses de uso, ainda que em tempos de pandemia.”
Diante disso, julgou o pedido improcedente.
- Processo: 0009216-71.2020.8.26.0361
Veja a sentença.