A decisão atende a pedido do Estado do Amazonas de mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os interessados (grupos empresariais, autarquias Federais e MPF), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.
A ação foi ajuizada pelo MPF contra a União, o Estado do Amazonas, o ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, entre outros órgãos e empresas, para que o Poder Judiciário reconheça o “valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico” do monumento natural e o declare espaço especialmente protegido, nos termos de dispositivos constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente.
Na petição, o Estado do Amazonas explica que, desde 2019, passou a fazer tratativas com os envolvidos nas ações e que, para que haja um ajuste final em torno das cláusulas, é necessária uma reunião entre o governador e a Procuradoria-Geral da República.
No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-Geral da República, Augusto Aras, a relatora deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2.512, 2.513 e 2.514, sobre o mesmo tema, para análise e manifestação dos interessados sobre as contestações apresentadas e sobre a viabilidade de solução conciliatória proposta pelo Amazonas.
- Processo: ACO 2.512
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Informações: STF.