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STF suspende por 60 dias ação sobre encontro dos rios Negro e Solimões

Ministra Cármen Lúcia atendeu a pedido do Estado do Amazonas de mais tempo para tentativa de acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.

25/1/2021

(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu, por 60 dias, o trâmite da ACO 2.512, em que se discute o reconhecimento do “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões como espaço especialmente protegido.

A decisão atende a pedido do Estado do Amazonas de mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os interessados (grupos empresariais, autarquias Federais e MPF), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.

A ação foi ajuizada pelo MPF contra a União, o Estado do Amazonas, o ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, entre outros órgãos e empresas, para que o Poder Judiciário reconheça o “valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico” do monumento natural e o declare espaço especialmente protegido, nos termos de dispositivos constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente.

Na petição, o Estado do Amazonas explica que, desde 2019, passou a fazer tratativas com os envolvidos nas ações e que, para que haja um ajuste final em torno das cláusulas, é necessária uma reunião entre o governador e a Procuradoria-Geral da República.

No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-Geral da República, Augusto Aras, a relatora deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2.512, 2.513 e 2.514, sobre o mesmo tema, para análise e manifestação dos interessados sobre as contestações apresentadas e sobre a viabilidade de solução conciliatória proposta pelo Amazonas.

Leia a decisão.

Informações: STF.

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