Usuário que teve seu chip de celular clonado será indenizado pela Telefônica (atual Vivo) em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos. Assim decidiu a 1ª turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Presidente Venceslau/SP ao reformar a sentença.
O autor alegou que teve o chip do seu celular clonado e, por meio desta fraude, terceiros usaram sua conta de WhatsApp para pedir dinheiro emprestado a seus amigos. De acordo com a inicial, ainda, um desses amigos, por conta dos contatos feitos, realizou transferência bancária ao fraudador e teve um prejuízo de R$ 1.750.
Para o juiz relator Gabriel Medeiros, não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é de consumo, havendo responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 14 do CDC), como por vícios dele decorrentes (artigos 18 a 20, 21, 23 e 24), resultando o dever de indenizar do risco integral da atividade econômica da ré.
“Não houve qualquer prova de que o autor tenha sido negligente em relação ao uso de seu aparelho celular ou que ele estivesse conluiado com o beneficiário da transação. Tampouco se imputou conduta desabonadora ao seu passado que pudesse dar ensejo ao reconhecimento de dúvida acerca dos fatos narrados na inicial.”
Sendo assim, fixaram a indenização em R$ 5 mil.
O advogado Fábio Ferreira Morong atuou no caso.
- Processo: 1000041-48.2020.8.26.0357
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