Migalhas Quentes

Banco é condenado por fraude via internet banking

Empresa teve quase R$ 22 mil subtraídos de sua conta bancária.

18/1/2021

A 16ª câmara Cível do TJ/PR concedeu danos materiais a uma empresa que teve quase R$ 22 mil subtraídos de sua conta bancária por fraude.

No caso, a empresa recebeu um telefonema de terceiro que se qualificou como funcionário da instituição financeira e, premido de informações privilegiadas, informou ao representante da autora a necessidade de realizar uma atualização de segurança no token disponibilizado pelo banco. Encerrado o telefonema, a empresa percebeu que foram efetuadas duas transações eletrônicas não autorizadas em sua conta corrente.

A autora buscou a responsabilização do banco sobre a transferência dos valores, afirmando que o sistema de internet banking não se mostrou seguro o suficiente. A demanda foi julgada improcedente em 1º grau.

(Imagem: Pixabay)

Em grau de apelação, o desembargador Luiz Antonio Barry reconheceu a reparação dos danos materiais. Observou que, embora a participação do correntista tenha sido fundamental para a prática da alegada fraude, tal fato não afasta a responsabilidade objetiva do banco, já que resta incontroverso nos autos que o suposto funcionário do banco detinha informações bastante específicas da empresa e de seu sócio administrador.

Em posse de informações tão precisas, o representante legal da requerente acreditou tratar-se efetivamente de ligação do banco e, com receio de não mais dispor dos serviços bancários online, bastante utilizados pela empresa, acabou por seguir as instruções que lhes foram passadas por telefone, fornecendo dados pessoais e sigilosos.

Assim, para o relator, a violação aos mecanismos de segurança do banco configurou fortuito interno, cuja responsabilidade de arcar com os prejuízos recai sobre a própria instituição financeira.

Cabe à instituição financeira também aprimorar ininterruptamente os mecanismos de proteção às fraudes, tais como mecanismos de confirmação da operação a fim de precaverem eventuais danos dessa natureza, diante da mutação constante de golpes aplicados aos clientes.”

O provimento do recurso foi parcial, sem conceder à autora a indenização por danos morais.  

O advogado Paulo Roberto Romano representou a apelante.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que sofreu fraude eletrônica será indenizada e restituída por banco

13/11/2020
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar correntistas por fraude via internet banking

7/7/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024