Migalhas Quentes

Governo do AM proíbe circulação de pessoas das 19 às 6h para combater pandemia

A medida faz parte de uma série de ações elaboradas pelo Executivo para frear o avanço da pandemia de covid-19, que tem resultado no aumento substancial de diagnósticos, hospitalizações e óbitos na capital e no interior.

14/1/2021

(Imagem: Diego Peres/Secom)

O governo do Amazonas editou, nesta quinta-feira, 14, novo decreto que institui, pelo período de dez dias, restrição da circulação de pessoas em todos os municípios do Estado, das 19 às 6h.

A medida faz parte de uma série de ações elaboradas pelo Executivo para frear o avanço da pandemia de covid-19, que tem resultado no aumento substancial de diagnósticos, hospitalizações e óbitos na capital e no interior.

O governador Wilson Lima frisou que “são medidas duras, mas necessárias". "Estamos em uma operação de guerra”, disse Wilson anunciando, ainda, o transporte de mais de 230 pacientes acometidos pela covid-19 em Manaus para outros Estados brasileiros, em função da escassez de oxigênio para suprir a demanda da rede pública estadual de Saúde.

“A gente faz um apelo para que as pessoas entendam esse momento tão sensível e complicado ao estado do Amazonas. As medidas que estamos adotando são para preservar as vidas dos cidadãos."

O decreto 43.282/21 ainda será publicado no Diário Oficial do Estado. De acordo com o governo amazonense, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

A abordagem e controle de circulação de pessoas e veículos particulares, além do controle da entrada e saída de pessoas e veículos em Manaus, também farão parte do processo de fiscalização feito por autoridades de Segurança Pública.

________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024