Plano de saúde deve autorizar e custear procedimento percutâneo com implante de MitraClip fora do rol da ANS. Decisão é do Juiz de Direito Éder Jorge, da 19ª vara Cível e Ambiental de Goiânia. Para o magistrado, o rol de procedimentos tem natureza meramente exemplificativa.
O paciente contou que foi diagnosticado com insuficiência mitral grave, doença esta que acomete a válvula do coração responsável por bombear sangue para o átrio e, por estar em estágio avançado, o único tratamento possível é a intervenção cirúrgica.
Devido à idade avançada, de 81 anos, alegou que se encontra acometido por várias comorbidades que são fatores de risco para o procedimento e, por esse motivo, o médico responsável indicou o tratamento percutâneo com implante de MitraClip.
Todavia, o plano de saúde negou a realização do procedimento por não constar no rol da ANS.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o STJ e o TJ/GO entendem ser abusiva a recusa da seguradora de saúde em autorizar tratamento prescrito por médico especialista, sob a alegação de que não consta no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS.
“O rol de procedimentos indicado pela Agência Reguladora tem natureza meramente exemplificativa, ou seja, o fato de o procedimento/exame médico indicado não constar na lista não significa que a administradora do plano não tenha obrigação de custeá-lo, devendo observar a indicação médica, com a finalidade de preservar a vida do paciente.”
Assim, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que a operadora de saúde autorize e custeie a realização do tratamento, bem como de todos os materiais e instrumentos necessários, conforme prescrição médica.
O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua pelo paciente.
- Processo: 5011282-33.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
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