Em sua obra "Segurança Jurídica e Propriedade Privada" (CRV - 178p.), o jurista Manoel Valente Figueredo Neto corrobora o pressuposto jurídico de que a propriedade privada imóvel é instrumento natural, e, por se vincular à natureza humana, não deriva do Estado e de suas leis, mas os antecede.
As considerações sobre Segurança Jurídica adquirem importância para o ordenamento jurídico brasileiro. A amplitude conceitual do termo discute-a como princípio e/ou regra que possibilita a consolidação do direito positivo e a proteção contra mudanças retroativas que podem decorrer da própria aplicação da lei ou das decisões emanadas pelas autoridades competentes.
Dialogar Segurança Jurídica com Propriedade Privada orienta-se pelo respeito à dignidade humana e pelo compromisso com a construção e promoção de uma sociedade igualitária, justa e fraterna. Desencadeia repersonalização e publicização na sistemática jurídica. A perspectiva da propriedade privada sob a égide da Segurança Jurídica aponta para sua ligação transitória com sujeitos passivos indeterminados, na medida em que essa situação jurídica será exercida com aqueles que tiverem contato com a propriedade, sendo que o que existe são centros econômicos de interesses.
A percepção jurídica é de comportamentos, quer de abstenção, quer de cooperação, entre o proprietário e aqueles que com ele interagem, sendo a Segurança Jurídica garantia que possibilita que a propriedade privada instrumentalize o crescimento económico no século XXI.
Sobre o autor:
Manoel Valente Figueredo Neto é jurista e professor. Registrador de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária de Caxias do Sul/RS e professor no mestrado e doutorado em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Direito e Licenciado em Letras. Ex-professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e do Instituto Federal do Piauí (IFPI).
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Ganhadores:
Fábia Cristina Walter, de Tapurah/MT;
Ione Margareth Uhlig, de Rio Negrinho/SC; e
Luiz Gustavo Martins de Santana Filho, de Mogi das Cruzes/SP