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Fere a boa-fé deixar de nomear sem motivação justa candidato aprovado dentro das vagas

Engenheiro civil que ficou em 1º lugar de concurso público tem direito subjetivo à nomeação.

13/1/2021

A Justiça de SP garantiu a engenheiro civil a posse em cargo na Fundação Casa diante falta de motivação para a não nomeação do candidato, aprovado em 1º lugar no concurso público.  

O autor impetrou narrando que foi aprovado em primeiro lugar no concurso com previsão de uma vaga. A homologação do certame ocorreu em 7/1/15, com vigência até 7/1/17, e prorrogado por mais dois anos, sem que qualquer dos aprovados fosse convocado.

Em 1º grau foi denegada a segurança, mas a 8ª câmara de Direito Privado deferiu a antecipação da tutela recursal, com expedição de ordem para que a Fundação Casa convoque e nomeie o impetrante para o cargo aprovado no referido concurso.

(Imagem: Pixabay)

O relator Antonio Celso Faria lembrou que o próprio STF (RE 598.099)fixou tese de repercussão geral segundo a qual a nomeação constitui direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame.

A autoridade impetrada não apresentou justificativas relevantes as quais se enquadrem nos requisitos de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade - consoante os termos do v acórdão proferido no RE nº 598.099/M -, hábeis a comprovar a não convocação do impetrante, porque na grande maioria das ações judiciais, dessa natureza, a alegação da Administração Pública é sempre a mesma: dificuldades orçamentárias que dificultariam a nomeação dos aprovados em concurso público.

Conforme o relator, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas abertas confere direito à nomeação, e, daí, a nomeação não está na esfera do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Houve afronta à boa-fé: primeiro, abre-se concurso público, gerando expectativa pública de contratação, e, após, sob a alegação de discricionariedade da administração e limitação orçamentária, afirma-se não mais ter necessidade do serviço correspondente ao cargo.

Assim, concluiu o desembargador, a falta de nomeação e posse “carece de justa motivação e revela deslealdade administrativa”, o que caracteriza comportamento abusivo e contrário à boa-fé que se há de exigir da Administração Pública.

A decisão do colegiado foi unânime. O advogado Cauê Yaegashi, do escritório EYZ Sociedade de Advogados, atuou pelo impetrante.

Veja o acórdão.

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