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TJ/SP oferece mediação pré-processual para empresas impactadas pela pandemia

Tribunal oferece duas opções: uma voltada para demandas de competência das varas de Direito Empresarial e outra para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais.

11/1/2021

A pandemia da covid-19 refletiu diretamente na economia e atividade empresarial de São Paulo. Para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos antes do ajuizamento da ação, o TJ/SP está oferecendo duas opções de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo.

Uma das opções é voltada para demandas de competência das varas de Direito Empresarial e outra para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais. 

(Imagem: TJ/SP)

A parte interessada formula requerimento por e-mail conforme orientações. Recebida a solicitação, as audiências de conciliação (no caso de pedidos de competência das varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) ou audiência preparatória (para casos de competência das varas de Recuperação Judicial e Falências), realizadas pelo Teams, serão designadas em até sete dias.

Destinado a: empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. As demandas devem estar relacionadas às consequências da pandemia de covid-19, observada, ainda, a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem. 

Como participar: enviar solicitação para o e-mail cerde@tjsp.jus.br, com o pedido e a causa de pedir. Também deve constar a qualificação completa das partes, documentos pessoais e/ou atos constitutivos atualizados da parte-autora, e-mails de contato e demais documentos essenciais ao conhecimento da demanda.

Destinado a: empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP) decorrentes dos efeitos da covid-19. 

Como participar: Preencher modelo de formulário e enviá-lo para o e-mail mediacaocovid@tjsp.jus.br. Para permitir a adequada identificação dos interessados e do objeto da negociação, o pedido deve estar acompanhado de procuração, contendo poderes específicos para transigir, documento pessoal da requerente, se pessoa natural, ou dos atos constitutivos atualizados, se pessoa jurídica, observada, ainda, a competência das varas de Recuperação Judicial e Falências e Empresariais e de Conflitos de Arbitragem Regional.

Fonte: TJ/SP.

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