Empresa de jogos eletrônicos deve devolver o acesso à conta de um jogador que foi banido devido à prestação de serviço defeituosa. Decisão é do juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor, usuário da plataforma de jogos por cinco anos, afirmou que possuía perfil ativo no jogo online “Gods of Rome”, disponibilizado para dispositivos móveis e administrado pela empresa. Narrou que dedicou tempo para adquirir itens e personagens por meio do progresso alcançado, os quais geravam a evolução dos seus avatares.
Consta nos autos que o jogador recebeu banimento temporário da plataforma em novembro de 2019, com a informação de que ele havia cometido uma ou mais ações ilegais, de acordo com os termos de uso da Gameloft e, no mês seguinte, recebeu nova mensagem de banimento, dessa vez permanente e sem maiores explicações por parte da empresa.
A empresa defendeu a legalidade do banimento efetuado ao usuário em razão de violações aos termos de uso. Apresentou informação de que o autor teria realizado um aumento de poder de jogo anormal, sem ter adquirido por meio do aplicativo e que o jogador expressou concordância ao ler e aceitar o regulamento.
De acordo com o magistrado, uma vez que as regras relativas aos termos de uso são específicas quanto às proibições impostas aos jogadores e às hipóteses que ensejam banimento, caberia à empresa demonstrar quais foram as violações cometidas pelo autor a ensejar sua exclusão definitiva da plataforma de jogos.
O juiz ressaltou que a empresa não justificou de maneira idônea o que causou a suspensão definitiva do jogador da plataforma online.
“Não se verificou uma notificação prévia que permitisse ao usuário defesa sobre sua conduta no jogo. Reitera-se que o autor sequer tem conhecimento por meio da requerida dos motivos ensejadores de sua exclusão. Assim, se não resta comprovado que o seu banimento se deu de maneira legítima.”
Diante disso, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar que a empresa reintegre o jogador na plataforma, preservando todas as características que sua conta possuía no momento do banimento (personagens, itens, recursos etc) e a reativar sua conta, sob pena de multa.
- Processo: 0707184-48.2020.8.07.0016
Veja a decisão.
Informações: TJ/DF.